Lei nº 3.060, de 19 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3060

2023

19 de Julho de 2023

" Torna obrigatório a instalação de portais de detectores de metais nas escolas e creches da rede pública e privada do Município de Porto Velho".

a A

Torna obrigatória a instalação de portais de detectores de metais nas escolas e creches da rede pública e privada do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


     LEI :

       
        Art. 1º. 
        É obrigatória a instalação de portais de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, nas escolas com mais de 200 (duzentos) alunos por turno.
          Art. 2º. 
          O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede pública e privada, sem exceções e ainda que não se enquadre na limitação de alunos prevista no art. 1º, está condicionado à passagem por um detector de metais, seja em formato de portal ou portátil, e da inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade.
            Art. 3º. 
            No ato da matrícula, pais de alunos menores devem assinar um termo de autorização para que, caso o equipamento detector de metais seja acionado, a autoridade responsável possa revistar o aluno e seus pertences.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo concedido prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou o início do próximo período letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar da entrada em vigor desta Lei, para que todas as escolas que se enquadrarem no art. 1º adotarem a medida preconizada.
                Parágrafo único  
                No caso dos estabelecimentos de ensino da rede pública, o prazo para adequação poderá ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante decreto regulamentar com a exposição de motivos que o justifiquem.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                       

                       Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de julho de 2023.


                       Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                       Vereador/Presidente


                       Projeto de Lei  nº 4.473/2023
                       Vereador Aleks Palitot.