Lei nº 3.061, de 19 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3061

2023

19 de Julho de 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente, no munícipio de Porto Velho, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente, no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


     LEI :

       
        Art. 1º. 
        Nos atendimentos particulares e nos custeados por plano de saúde, os hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e farmácias ficam obrigados a fornecer, ao final do atendimento, extrato de todos os procedimentos realizados e materiais utilizados no atendimento ao paciente.
          § 1º 
          No extrato deverá constar todos os procedimentos realizado e materiais utilizados no atendimento ao paciente, com discriminação de custos por item.
            § 2º 
            O extrato não terá validade fiscal e nem servirá para fins de dedução no imposto de renda.
              § 3º 
              O fornecimento do extrato não dispensa a emissão de nota fiscal quando devida, na forma da Lei.
                § 4º 
                O extrato poderá ser enviado por meios digitais ou entregue fisicamente.
                  Art. 2º. 
                  Serão aplicadas as seguintes sanções em caso de descumprimento desta Lei, de maneira progressiva:
                    I – 
                    advertência;
                      II – 
                      multa de 10 (dez) UPF;
                        III – 
                        multa de 20 (vinte) UPF, em caso de reincidência.
                          Art. 3º. 
                          O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no tocante à sua efetiva aplicação.
                            Art. 4º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                 

                                   

                                  Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de julho de 2023.


                                   Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                                   Vereador/Presidente


                                   Projeto de Lei  nº 4.419/2022
                                   Vereador Enfermeiro Roneudo