Lei nº 3.065, de 19 de julho de 2023
Julgada constitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 27, de 09 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez” e “Escola Nota Dez”, ao final de cada ano letivo, para os estudantes da rede de educação pública.
Art. 2º.
Será homenageado o melhor aluno de cada série do ensino médio que obtiver no boletim escolar o maior número de pontuação e o melhor rendimento de forma global.
Parágrafo único
Em havendo empate, serão utilizadas nesta ordem os seguintes critérios de desempate:
I –
menor número de faltas durante o ano letivo;
II –
maior nota das disciplinas de português e matemática;
III –
histórico de comportamento escolar.
Art. 3º.
A Secretaria de Educação Municipal enviará ofícios a todas as escolas da Rede Pública no início do ano letivo informando da premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação e execução do projeto.
Art. 4º.
A homenagem aos alunos será realizada através da entrega de diplomas, devendo ocorrer entre a penúltima e a última semana do calendário escolar.
Art. 5º.
Aos vencedores da premiação será conferido o diploma “Aluno Nota Dez”, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.