Lei nº 3.065, de 19 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3065

2023

19 de Julho de 2023

Cria a premiação 'ALUNO NOTA DEZ" e "ESCOLA NOTA DEZ" para estudante da rede pública de ensino.

a A

Cria a premiação “Aluno Nota Dez” e “Escola Nota Dez” para os estudantes da rede pública de ensino.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


     LEI : 

       
        Art. 1º. 
        Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez” e “Escola Nota Dez”, ao final de cada ano letivo, para os estudantes da rede de educação pública.
          Art. 2º. 
          Será homenageado o melhor aluno de cada série do ensino médio que obtiver no boletim escolar o maior número de pontuação e o melhor rendimento de forma global.
            Parágrafo único  
            Em havendo empate, serão utilizadas nesta ordem os seguintes critérios de desempate:
              I – 
              menor número de faltas durante o ano letivo;
                II – 
                maior nota das disciplinas de português e matemática;
                  III – 
                  histórico de comportamento escolar.
                    Art. 3º. 
                    A Secretaria de Educação Municipal enviará ofícios a todas as escolas da Rede Pública no início do ano letivo informando da premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação e execução do projeto.
                      Art. 4º. 
                      A homenagem aos alunos será realizada através da entrega de diplomas, devendo ocorrer entre a penúltima e a última semana do calendário escolar.
                        Art. 5º. 
                        Aos vencedores da premiação será conferido o diploma “Aluno Nota Dez”, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                             

                               

                              Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de julho de 2023.


                               Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                               Vereador/Presidente


                               Projeto de Lei  nº 4.454/2023
                               Vereador Isaque Machado.