Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 27, de 09 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
27
Ano
2024
Data
09/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal que cria a premiação “Aluno Nota Dez” e “Escola Nota Dez” para estudantes da rede pública de ensino. Vício de iniciativa. Inexistência. Lei que não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública Municipal. Ação julgada improcedente.
Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei de iniciativa parlamentar que não cria despesa ou trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. Precedentes do STF.
Não há inconstitucionalidade na lei que institui a entrega de diplomas para o melhor aluno de cada série do ensino médio, sem criar cargos ou dispor sobre novas atribuições, que não aquelas inerentes à Secretaria de Educação, traduzindo em incentivo e fomento à educação conforme estabelece o art. 205 da CF.
Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei de iniciativa parlamentar que não cria despesa ou trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. Precedentes do STF.
Não há inconstitucionalidade na lei que institui a entrega de diplomas para o melhor aluno de cada série do ensino médio, sem criar cargos ou dispor sobre novas atribuições, que não aquelas inerentes à Secretaria de Educação, traduzindo em incentivo e fomento à educação conforme estabelece o art. 205 da CF.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Lei Julgada Constitucional
Lei nº 3.065, de 19 de julho de 2023
Anexos Norma Jurídica