Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 27, de 09 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

27

Ano

2024

Data

09/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal que cria a premiação “Aluno Nota Dez” e “Escola Nota Dez” para estudantes da rede pública de ensino. Vício de iniciativa. Inexistência. Lei que não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública Municipal. Ação julgada improcedente.


Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei de iniciativa parlamentar que não cria despesa ou trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. Precedentes do STF.

Não há inconstitucionalidade na lei que institui a entrega de diplomas para o melhor aluno de cada série do ensino médio, sem criar cargos ou dispor sobre novas atribuições, que não aquelas inerentes à Secretaria de Educação, traduzindo em incentivo e fomento à educação conforme estabelece o art. 205 da CF.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Lei Julgada Constitucional  Lei nº 3.065, de 19 de julho de 2023

     

    Anexos Norma Jurídica