Lei nº 3.069, de 02 de agosto de 2023
Altera o(a)
Lei nº 2.788, de 28 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica acrescido o artigo 4-A na Lei nº 2.788 e suas alterações, de 28 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice
Prefeito e dos Secretários do Município de Porto Velho, para Legislatura de 2021 a 2024, e dá outras providências”, que passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023.