Lei nº 3.074, de 31 de agosto de 2023
Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 2.538, de 20 de agosto de 2018, que tratam sobre a cessão do uso do imóvel com área total de 5.230,00m² (cinco mil, duzentos e trinta metros quadrados), o domínio direto da área de terra, descrita no: Distrito 01; Zona 03; Setor 24; Quadra 011; Lote 001; Frente: 74,99 + 7,18m; Perímetro: 284,74 m; com área total de 5.230,00m² (cinco mil, duzentos e trinta metros quadrados), limitando-se ao Norte: Área Pública Municipal Praça “C”; ao Sul com: Rua Thales Benevides; a leste com Área Pública Municipal Praça “C”; a Oeste com Rua Prof. Cevanes Monteiro (Rua 15); dados do perímetro: Frente: 74,99+7,18m; Fundo: 74,56m; Lado Direito: 57,02m; Lado Esquerdo:31,13+36,86m.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se o Decreto nº 15.493, de 08 de outubro de 2018.