Decreto nº 15.493, de 08 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

15.493

2018

8 de Outubro de 2018

“Dispõe sobre cessão de uso de imóvel do Município de Porto Velho, para fins de construção e instalação da Casa da Mulher Brasileira, por parte do Governo do Estado de Rondônia”.

a A
“Dispõe sobre cessão de uso de imóvel do Município de Porto Velho, para fins de construção e instalação da Casa da Mulher Brasileira, por parte do Governo do Estado de Rondônia”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do município de Porto Velho.

    CONSIDERANDO as diretrizes e definições conceituais da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; 

    CONSIDERANDO as inovações que a Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) trouxe para a sociedade brasileira e para as demandas pelos serviços da Rede de Atendimento, em especial sobre a necessidade de uma atuação integrada e articulada entre os órgãos do Sistema Judicial com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, em todos os níveis federativos;

    CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 18.01238/2015 e o disposto na Lei n° 2.538, de 20 de agosto de 2018. 

    R E S O L V E:
       
        Art. 1º. 
        Conceder gratuitamente ao Governo do Estado de Rondônia pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, o uso do imóvel com área total de 5.230,00 m² (cinco mil, duzentos e trinta metros quadrados), o domínio direto da área de terra, descrita no: Distrito 01; Zona: 03; Setor: 24; Quadra: 011; Lote: 001; Frente: 74,99 + 7,18 m; Perímetro: 284,74 m; com área total 5.230,00m² (cinco mil duzentos e trinta metros quadrados), limitando-se ao norte: Área Pública Municipal Praça “C”; ao Sul com: Rua Thales Benevides; a leste com: Área Pública Municipal Praça “C”; a Oeste com: Rua Prof. Cevanes Monteiro (Rua 15); dados do perímetro: Frente 74,99+7,18 m; Fundo: 74,56 m; Lado Direito: 57,02 m; Lado Esquerdo: 31,13+36,86 m.
          Art. 2º. 
          A cessão de uso da área que trata o artigo anterior, destina-se a construção e instalação da Casa da Mulher Brasileira pelo Governo do Estado de Rondônia por parte da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social.
            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 14.374 de 04 de janeiro de 2017.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito

                  MÁRCIA CRISTINA LUNA
                  Secretária Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo