Decreto nº 15.493, de 08 de outubro de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.074, de 31 de agosto de 2023
Revoga integralmente o(a)
Decreto nº 14.374, de 05 de janeiro de 2017
Regulamenta o(a)
Lei nº 2.538, de 20 de agosto de 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do município de Porto Velho.
CONSIDERANDO as diretrizes e definições conceituais da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
CONSIDERANDO as inovações que a Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) trouxe para a sociedade brasileira e para as demandas pelos serviços da Rede de Atendimento, em especial sobre a necessidade de uma atuação integrada e articulada entre os órgãos do Sistema Judicial com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, em todos os níveis federativos;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 18.01238/2015 e o disposto na Lei n° 2.538, de 20 de agosto de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º.
Conceder gratuitamente ao Governo do Estado de Rondônia pelo
prazo de 25 (vinte e cinco) anos, o uso do imóvel com área total de 5.230,00 m² (cinco
mil, duzentos e trinta metros quadrados), o domínio direto da área de terra, descrita no:
Distrito 01; Zona: 03; Setor: 24; Quadra: 011; Lote: 001; Frente: 74,99 + 7,18 m;
Perímetro: 284,74 m; com área total 5.230,00m² (cinco mil duzentos e trinta metros
quadrados), limitando-se ao norte: Área Pública Municipal Praça “C”; ao Sul com: Rua
Thales Benevides; a leste com: Área Pública Municipal Praça “C”; a Oeste com: Rua Prof.
Cevanes Monteiro (Rua 15); dados do perímetro: Frente 74,99+7,18 m; Fundo: 74,56 m;
Lado Direito: 57,02 m; Lado Esquerdo: 31,13+36,86 m.
Art. 2º.
A cessão de uso da área que trata o artigo anterior, destina-se a
construção e instalação da Casa da Mulher Brasileira pelo Governo do Estado de
Rondônia por parte da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº
14.374 de 04 de janeiro de 2017.