Lei nº 3.077, de 01 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3077

2023

1 de Setembro de 2023

Determina a obrigatoriedade de distribuição de protetor e bloqueador solar pelo Município as pessoas com deficiência de albinismo.

a A

Determina a obrigatoriedade de distribuição de protetor e bloqueador solar pelo Município às pessoas com deficiência de albinismo.

     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


    LEI :

       
        Art. 1º. 
        Fica determinada a obrigatoriedade do Poder Público Municipal distribuir, periodicamente, protetor e bloqueador solar às pessoas com deficiência de albinismo, e, compatíveis com a necessidade, em quantidade e fator de proteção devidamente especificada por profissional da área médica.
          Parágrafo único  
          É condição para o recebimento dos protetores e bloqueadores solares o prévio cadastramento de pessoas com albinismo na Secretaria Municipal de Saúde, conforme for estabelecido pelo Executivo.
            Art. 2º. 
            Para atender o disposto nesta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
                 

                   

                   Câmara Municipal de Porto Velho, 01 de setembro de 2023.


                   Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                   Vereador/Presidente


                   Projeto de Lei  nº 4.429/2023
                   Vereador Isaque Machado