Emenda à Lei Orgânica nº 82, de 18 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

82

2023

18 de Setembro de 2023

Acrescenta o § 7º ao Art. 47 d Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

a A
"Acrescenta o § 7º ao Art 47 da Lei Organica do Municipio de Porto Velho ".
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confore o art. 64 da Lei Organica do Municipio de Porto Velho, promulga a seguinte:
       
        Art. 1º. 
        Acresce o § 7° ao Art. 47 da Lei Organica do Municipio de Porto Velho, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 7º   Excepcionalmente, para o exercicio de 2024, será observado o percentual de 0,7 % (sete decimos por cento) da receita corrente liquida para cálculo das emendas individuais impositivas ao Projeto de Lei Orçamentário, passando a se aplicar o percentual previsto no § 1º deste artigo a partir do exercicio de 2025."
          Art. 2º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Porto Velho entra em vigor da data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho, 18 de Setembro de 2023.

               

              MARCIO PACELE VIEIRA DA SILVA 

              Presidente 

               

              GILBER ROCHA MERCÊS

              1ª Secretário

               

              JUNIOR QUEIROZ

              1ª Vice-Presidente

               

              EVERALDO ALVES FOGAÇA

              2ª Vice-Presidente

               

              JURANDIR RODRIGUES BENGALA

              3ª Vice-Presidente

               

              WÀLDISON FREITAS NEVES

              2ª Secretário 

               

              WANOEL CHAVES MARTINS 

              3ª Secretário