Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 03 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

83

2023

3 de Outubro de 2023

"Modifica os parágrafos 1º e 2º do inciso II, do Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho - RO".

a A
"Modifica os paragráfos 1° e 2° do inciso II do Art. 47 da Lei Organica do Municipio de Porto Velho-RO."
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte: EMENDA:
       
        Art. 1º. 
        Os paragráfos 1° e 2° do inciso II do Art. 47 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho, passam a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º  

          As emendas individuais 'impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária serao aprovadas no limite de 1,2 % (um inteiro e dois decimos por cento) da receita corrente liquida do exercicio anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual sera destinada a ações e serviços públicos de saúde. (NR)

          § 2º  

          E obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas impositivas, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 1º deste artigo, conforme os criterios para a execução equitativa da programação definidos na legislação complementar que regulamenta a materia. (NR)

          Art. 2º. 
          Está Emenda a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, entra em vigor da data de sua promulgação e publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho, 03 de Outubro de 2023.

               

              MARCIO PACELE VIEIRA DA SILVA 

              Presidente 

               

              GILBER ROCHA MERCÊS

              1ª Secretário

               

              JUNIOR QUEIROZ

              1ª Vice-Presidente

               

              EVERALDO ALVES FOGAÇA

              2ª Vice-Presidente

               

              JURANDIR RODRIGUES BENGALA

              3ª Vice-Presidente

               

              WÀLDISON FREITAS NEVES

              2ª Secretário 

               

              WANOEL CHAVES MARTINS 

              3ª Secretário