Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.094,
de 25 de setembro de 2023, que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária de 2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte:
Art. 10-A e 10-B ficam acrescidos à Lei nº 3.094, de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10-A. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 2024 conterá reserva de crédito orçamentário para atender a emendas individuais
impositivas, em montante correspondente ao previsto no § 7º do Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. (AC)
Art. 10-B. As emendas individuais impositivas ao Projeto de Lei Orçamentário obedecerão regulamentação própria por ato do Poder Legislativo Municipal.