Lei Complementar nº 958, de 16 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

958

2023

16 de Novembro de 2023

Dispõe sobre alteração do caput do Art. 1º da Lei Complementar nº 580, de 30 de novembro de 2015, que “dispõe sobre a criação de Gratificação de Responsabilidade Técnica – GRT, para os servidores ocupantes dos cargos públicos de engenheiro e arquiteto da Prefeitura Municipal de Porto Velho, e dá outras providências”.

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Dispõe sobre alteração do caput do Art. 1º da Lei Complementar nº 580, de 30 de novembro de 2015, que “dispõe sobre a criação de Gratificação de Responsabilidade Técnica – GRT, para os servidores ocupantes dos cargos públicos de engenheiro e arquiteto da Prefeitura Municipal de Porto Velho, e dá outras providências”.

     

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte:

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O caput do Art. 1º da Lei Complementar nº 580, de 30 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica criada a Gratificação de Responsabilidade Técnica e Produtividade (GRTP) com o objetivo principal do aumento da capacidade técnica laboral na elaboração de projetos, análises, vistorias e pareceres, destinada aos servidores efetivos ocupante dos cargos de engenheiro e arquiteto lotados na Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB, Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC, Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB, Superintendência Municipal de Licitações – SML, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG e na administração indireta do Município de Porto Velho.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             

               

               

              HILDON DE LIMA CHAVES

              Prefeito