Lei Complementar nº 959, de 16 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

959

2023

16 de Novembro de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 686, de 19 de outubro de 2017, que institui a Gratificação Específica de Apoio a Atividade de Fiscalização de Contrato de Limpeza Urbana – GEAF e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 686, de 19 de outubro de 2017, que institui a Gratificação Específica de Apoio a Atividade de Fiscalização de Contrato de Limpeza Urbana GEAF e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Da nova redação ao caput e § 2º do Art. 1º da Lei Complementar nº 686, de 19 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica instituída a Gratificação Específica de Apoio a Atividade de Fiscalização de Contrato de Limpeza Urbana – GEAF, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para os membros e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o presidente, devida, exclusivamente, aos servidores efetivos pertencentes a Comissão Especial Permanente de Fiscalização – CEPF no âmbito da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB. (NR)
          § 2º   Para a concessão da Gratificação Específica de Apoio a Atividade de Fiscalização de Contrato de Limpeza Urbana - GEAF, deverá o servidor está lotado na Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB, exercendo as atribuições referentes a Comissão Especial Permanente de Fiscalização - CEPF. (NR)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             

               

               

              HILDON DE LIMA CHAVES

              Prefeito