Lei Complementar nº 959, de 16 de novembro de 2023
Art. 1º.
Da nova redação ao caput e § 2º do Art. 1º da Lei Complementar nº 686, de 19 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituída a Gratificação Específica de Apoio a Atividade de Fiscalização de Contrato de Limpeza Urbana – GEAF, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para os membros e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o presidente, devida, exclusivamente, aos servidores efetivos pertencentes a Comissão Especial Permanente de Fiscalização – CEPF no âmbito da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB. (NR)
§ 2º
Para a concessão da Gratificação Específica de Apoio a Atividade de Fiscalização de Contrato de Limpeza Urbana - GEAF, deverá o servidor está lotado na Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB, exercendo as atribuições referentes a Comissão Especial Permanente de Fiscalização - CEPF. (NR)”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.