Lei nº 3.122, de 05 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3122

2023

5 de Dezembro de 2023

Revoga a Lei nº 2.550, de 07 de dezembro de 2018, que autoriza o Município de Porto Velho a doar área de terra urbana ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, para fins de construção da sua nova sede.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 2.550, de 07 de dezembro de 2018
Revoga a Lei nº 2.550, de 07 de dezembro de 2018, que autoriza o Município de Porto Velho a doar área de terra urbana ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, para fins de construção da sua nova sede.

    O PREFEITODO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica revogada em todos os seus efeitos a Lei nº 2.550, de 07 de
      dezembro de 2018 e o Decreto nº 15.725, de 08 de março de 2019.

        (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        (Revogado)
        (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        Art. 9º.   (Revogado)
        Art. 9º.   (Revogado)
        Art. 10.   (Revogado)
        Art. 10.   (Revogado)
        Art. 11.   (Revogado)
        Art. 11.   (Revogado)
        (Revogado)
        Art. 2º. 

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

             

            HILDON DE LIMA CHAVES
            Prefeito