Lei Complementar nº 28, de 14 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

28

1994

14 de Setembro de 1994

“Dispõe sobre a autorização de posse dos servidores público municipais, que foram beneficiados com o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura do Município de Porto Velho, com o regime estatutário, e dá outras providências”

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“Dispõe sobre a autorização de posse dos servidores público municipais, que foram beneficiados com o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura do Município de Porto Velho, com o regime estatutário, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III, § 1º, art. 65, combinado com o inciso XII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI: 
       
        Art. 1º. 
        Autoriza a Prefeitura do Município de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Administração, a empossar todos os servidores enquadrados, como estatutários, através do Termo de Opção, pelo Plano de Cargos e Salários, conforme a Lei Municipal nº 894, de 18 de junho de 1990, cuja relação foi publicada no Diário Oficial do Município de nº 915, do dia 12 de dezembro de 1991.
          Parágrafo único  
          A posse de que trata o “caput” deste artigo, tem efeito retroativo a 01 de junho de 1990.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                  JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES 
                  Prefeito

                  ANTONIO CARLOS GOLDONI 
                  Secretário Munic. de Administração

                  HENRY CARLOS BOERO COSTA 
                  Secretário Munic. de Planejamento e coordenação 

                  FLORIZA SANTOS 
                  Secretária Municipal de Fazenda 

                  MIRTON MORAES DE SOUZA 
                  Procurador Geral, em Exercício