Lei Complementar nº 966, de 15 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica alterada a denominação da Escola Municipal de Educação Fundamental “Rio Pardo” com Tipologia “A”, criada e denominada pela Lei Complementar nº 405, de 27 de dezembro de 2010, que passa ser Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Rio Pardo, tipologia “A”, situada na área rural Flona Bom Futuro, BR 364 linha Caracol KM 90.
II
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Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Rio Pardo, tipologia “A”, situada na área rural Flona Bom Futuro, BR 364 linha Caracol KM 90. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.