Lei Complementar nº 702, de 21 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

702

2017

21 de Dezembro de 2017

“Acrescenta e altera dispositivos das Leis Complementares nº 190, de 06 de julho de 2004 e dá outras providências.”

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“Acrescenta e altera dispositivos das Leis Complementares nº 190, de 06 de juho de 2004 e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso, IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta o inciso VI e o parágrafo único ao artigo 12 da Lei Complementar nº 190, de 06 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          VI  –  "eventos realizados em locais abertos e com entradas franqueadas, que tenham por objeto a promoção dos interesses institucionais, realizados por órgãos da administração pública direta e fundações públicas, mantidas pelo poder público, inclusive aqueles em parceria com a iniciativa privada.
          Parágrafo único   A não sujeição a esta lei, não desobriga as entidades elencadas neste artigo ao cumprimento da legislação relativa a seguranças e ao poder de polícia dos demais órgãos competentes.” (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito

                ANTÔNIO OCAMPO FERNANDES 
                Presidente da Fundação Cultural de Porto Velho

                SALATIEL LEMOS VALVERDE
                Procurador Geral Adjunto do Município