Lei Complementar nº 702, de 21 de dezembro de 2017
Altera e acrescenta
Lei Complementar nº 190, de 06 de julho de 2004
Art. 1º.
Acrescenta o inciso VI e o parágrafo único ao artigo 12 da Lei
Complementar nº 190, de 06 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
VI
–
"eventos realizados em locais abertos e com entradas franqueadas, que
tenham por objeto a promoção dos interesses institucionais, realizados por
órgãos da administração pública direta e fundações públicas, mantidas pelo
poder público, inclusive aqueles em parceria com a iniciativa privada.
Parágrafo único
A não sujeição a esta lei, não desobriga as entidades
elencadas neste artigo ao cumprimento da legislação relativa a seguranças
e ao poder de polícia dos demais órgãos competentes.” (AC)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.