Decreto nº 19.800, de 08 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.800

2024

8 de Março de 2024

Institui o Comitê de Gestão de Crise para o gerenciamento das ações inerentes à Situação de Prevenção para enfrentamento à iminente crise hídrica de 2024.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 21.968, de 29 de abril de 2026
Vigência a partir de 29 de Abril de 2026.
Dada por Decreto nº 21.968, de 29 de abril de 2026

Institui o Comitê de Gestão de Crise para o gerenciamento das ações inerentes à Situação de Prevenção para enfrentamento à iminente crise hídrica de 2024.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 71/2024/ASTEC/SMD, de 05 de março de 2024 (958D461F-e).


    CONSIDERANDO a Competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;


    CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010;


    CONSIDERANDO que promover a proteção contra situações hidrológicas extremas representa objetivo a ser atingido pela Política Municipal de Saneamento Básico, conforme o disposto no inciso IV, art. 5º da Lei Complementar 908 de 2022;


    CONSIDERANDO a situação de emergência declarada no município em função da estiagem prolongada, escassez de água e chuvas abaixo da média, ocasionadas pelo aquecimento dos oceanos Pacífico e Atlântico, ocasionando anomalias climáticas na região amazônica, conforme dados e
    modelos hidrometeorológicos dos órgãos competentes (CENSIPAM plataforma SIPAMHIDRO);


    CONSIDERANDO os impactos sofridos pela população (bacia do Rio Madeira), principalmente os ribeirinhos, e as previsões e modelos hidrometeorológicos indicando que a situação se perdurará nos próximos meses, podendo se estender até meados do trimestre de março, abril e maio do ano de 2024 (CENSIPAM plataforma SIPAMHIDRO);


    CONSIDERANDO a incerteza quanto à continuidade do fenômeno observado e consequente queda nos níveis de água dos rios da bacia amazônica, bem como todas as suas implicações e possível repetição no período de estiagem do ano de 2024.


    DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Comitê de Gestão de Crise para enfrentamento da situação emergencial decorrente da extrema seca e seus impactos nos diversos usos da água, tais como navegação, distribuição de alimentos e medicamentos nos Distritos do Município de Porto Velho/RO, acesso à água potável, dessedentação animal, entre outros.
          Art. 2º. 
          O Comitê de Gestão de Crise – CGC será composto por representantes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e das seguintes Secretarias da Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO, responsáveis pela operacionalização, coordenação e enfrentamento da situação de emergência sobre a Presidência do primeiro:
            I – 
            Representantes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:
              a) 
              Elias Ribeiro Barros, Coordenador de Proteção e Defesa Civil - Presidente, matrícula nº 1005466;
                b) 
                Tyron López da Silva, Diretor do Departamento de Administração e Operações - Membro, matrícula nº 1005504.
                  c) 
                  Francisco Alves de Araújo, Administrativo - Membro, matrícula nº 9920.
                    II – 
                    Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA:
                      a) 
                      Adirleide Dias dos Santos - Membro, matrícula nº 100107;
                        b) 
                        Alcimar Rodrigues da Silva - Membro, matrícula nº 50542.
                          III – 
                          Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF:
                            a) 
                            Kayan Cisar Travain Belmino - Membro, matrícula nº1005117;
                              b) 
                              Sefra Maria Barros Silva - Membro, matrícula nº77257.
                                IV – 
                                Representantes da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB:
                                  a) 
                                  Marcelo Melo Barroso, Engenheiro Civil - Membro, matrícula nº 1003789;
                                    b) 
                                    Gilma Aparecida Ávila da Silva Balbé, Assessora - Membro, matrícula nº 1005639.
                                      V – 
                                      Representantes da Superintendência Municipal de Integração Distrital – SMD:
                                        a) 
                                        Letícia Rodrigues Negreiros, Chefe de Assessoria Técnica - Membro, matrícula nº 1003179;
                                          b) 
                                          Wolmer Eliud Neves Júnior, Diretor de Departamento de Articulação Local - Membro, matrícula nº 1007733.
                                            VI – 
                                            Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA:
                                              a) 
                                              Raissa Stephanie Freitas de Almeida - Membro, matrícula nº 270330;
                                                b) 
                                                Geisa Brasil Ribeiro, Agente de Combate Endemias - Membro, matrícula nº 201278.
                                                  VII – 
                                                  Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
                                                    a) 
                                                    Rommel Chavez Rodrigues - Membro, matrícula nº 85143;
                                                      b) 
                                                      Suzana Rodrigues da Costa - Membro, matrícula nº 67646.
                                                        VIII – 
                                                        Representantes da Procuradoria-Geral do Município – PGM:
                                                          a) 
                                                          Youssef Hijazi Zaglhout, Diretor Estratégico - Membro, matrícula nº 1005453.
                                                            § 1º 
                                                            As deliberações do Comitê de Gestão de Crise – CGC somente terão validade se aprovadas pela maioria simples de seus membros, cabendo ao Presidente decidir em caso de empate.
                                                              § 2º 
                                                              O Comitê de Gestão de Crise – CGC deverá reunir-se quinzenalmente para traçar e acompanhar as metas de enfrentamento da situação emergencial, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
                                                                Art. 3º. 
                                                                Compete ao Comitê de Gestão de Crise - CGC:
                                                                  I – 
                                                                  Elaborar e executar o Plano de Trabalho para o enfrentamento da situação de crise gerada pela escassez de água;
                                                                    II – 
                                                                    Participar de todas as etapas de desenvolvimento dos trabalhos propostos, apresentando sugestões e críticas;
                                                                      III – 
                                                                      Apoiar e executar as ações previstas no Plano de Trabalho elaborado pelo Comitê de Gestão de Crise – CGC;
                                                                        IV – 
                                                                        Conduzir diretamente as reuniões, tomada de decisões e visitas técnicas propostas;
                                                                          V – 
                                                                          Providenciar levantamentos, avaliações, investigações e demais estudos necessários, os quais darão suporte técnico para auxiliar na tomada de decisões para o enfrentamento da situação de crise, no que concerne aos planos e metas propostas no Plano de Trabalho;
                                                                            VI – 
                                                                            Disponibilizar e/ou facilitar o acesso às informações técnicas necessárias para a execução do Plano de Trabalho;
                                                                              VII – 
                                                                              Contribuir na identificação de soluções para a melhoria dos trabalhos desenvolvidos;
                                                                                VIII – 
                                                                                Aprovar os produtos/documentos/laudos que serão elaborados ou solicitados ao longo do desenvolvimento do Plano de trabalho e validados pelo Comitê de Gestão de Crise – CGC.
                                                                                  Art. 4º. 
                                                                                  O Processo de Elaboração do Plano de Trabalho, deverá contemplar as seguintes Fases:
                                                                                    I – 
                                                                                    FASE I - Planejamento:
                                                                                      a) 
                                                                                      Análise detalhada da extensão geográfica afetada pela crise de escassez de água, identificando as regiões e comunidades diretamente impactadas, com realização de avaliações para determinar as necessidades específicas dessas áreas e o grau de vulnerabilidade das populações locais;
                                                                                        b) 
                                                                                        Colheita de dados técnicos dos órgãos competentes (instituições de meteorologia e órgãos ambientais) quanto às previsões das variações climáticas, para entender a gravidade da crise e antecipar possíveis cenários futuros;
                                                                                          c) 
                                                                                          Vistorias técnicas in loco, por equipes técnicas designadas, a fim de avaliar as condições existentes, identificar problemas específicos e verificar a infraestrutura disponível para lidar com a crise, a fim de permitir uma compreensão mais precisa das necessidades locais e orientar o desenvolvimento de soluções adequadas;
                                                                                            d) 
                                                                                            Realizar análises detalhadas para identificar e selecionar os planos e metas mais adequados para enfrentar a crise de escassez de água, incluindo a revisão de estratégias e práticas bem-sucedidas em situações semelhantes, a consulta a especialistas e a consideração das condições específicas do Município de Porto Velho, priorizando as medidas que possam garantir o fornecimento adequado de água potável, a mitigação dos impactos socioeconômicos e ambientais e a proteção da saúde e segurança da população;
                                                                                              e) 
                                                                                              Analisar e tabular os dados obtidos, incluindo informações sobre as áreas afetadas, previsões climáticas, resultados de vistorias técnicas e opções de planos e metas, serão cuidadosamente analisados e organizados, fornecendo uma base sólida para a formulação do Plano de Trabalho, garantindo que este seja fundamentado em evidências e adaptado às necessidades específicas da situação de crise enfrentada pelo Município de Porto Velho.
                                                                                                II – 
                                                                                                FASE II – Apresentação do Plano de Trabalho:
                                                                                                  a) 
                                                                                                  Com base nas análises realizadas durante a Fase I, o CGC desenvolverá um plano abrangente e detalhado para enfrentar a crise de escassez de água, incluindo estratégias, medidas específicas e metas quantificáveis para mitigar os efeitos da seca prolongada e garantir o fornecimento adequado de água potável à população afetada;
                                                                                                    b) 
                                                                                                    O Plano de Trabalho será revisado pelo CGC para garantir sua consistência, viabilidade e eficácia. Após a revisão, o plano será submetido à apreciação do Presidente do Comitê de Gestão de Crise – CGC, que avaliará sua adequação às diretrizes estabelecidas e aos recursos disponíveis;
                                                                                                      c) 
                                                                                                      Após a aprovação pelo Presidente do CGC, o Plano de Trabalho será apresentado ao Prefeito para revisão final e aprovação oficial. O Prefeito poderá solicitar ajustes ou fornecer orientações adicionais, se necessário, antes de conceder sua aprovação;
                                                                                                        d) 
                                                                                                        Uma vez aprovado, o Plano de Trabalho será divulgado à população e aos órgãos pertinentes, e sua implementação será iniciada imediatamente, e o CGC supervisionará a execução das medidas propostas, monitorando seu progresso e fazendo ajustes conforme necessário para garantir a eficácia das ações.
                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                          As ações e metas para o enfrentamento da situação de crise em face da seca prolongada deverão ser elaboradas conforme as diretrizes dispostas nos relatórios técnicos produzidos pelos órgão responsáveis pelos estudos das variações climáticas e órgãos públicos relacionados.
                                                                                                            Art. 5º. 
                                                                                                            O Comitê de Gestão de Crise – CGC deverá, preparar e submeter à apreciação do Prefeito o plano de Trabalho, no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado dependendo da necessidade, mediante decisão do Presidente do Comitê de Gestão de Crise.
                                                                                                              Art. 6º. 
                                                                                                              O Comitê de Gestão de Crise – CGC fará jus a gratificação por encargo, conforme o do Art. 41 do Decreto n° 11.824, de 18 de outubro de 2010, e o Art. 76 da Lei Complementar n° 385, de 1° de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
                                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                                Os trabalhos do Comitê de Gestão de Crise – CGC deverão se pautar pelos princípios da supremacia do interesse público e da eficiência, bem como desempenhando suas atribuições.
                                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.