Decreto nº 19.800, de 08 de março de 2024
Dada por Decreto nº 21.968, de 29 de abril de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 71/2024/ASTEC/SMD, de 05 de março de 2024 (958D461F-e).
CONSIDERANDO a Competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010;
CONSIDERANDO que promover a proteção contra situações hidrológicas extremas representa objetivo a ser atingido pela Política Municipal de Saneamento Básico, conforme o disposto no inciso IV, art. 5º da Lei Complementar 908 de 2022;
CONSIDERANDO a situação de emergência declarada no município em função da estiagem prolongada, escassez de água e chuvas abaixo da média, ocasionadas pelo aquecimento dos oceanos Pacífico e Atlântico, ocasionando anomalias climáticas na região amazônica, conforme dados e
modelos hidrometeorológicos dos órgãos competentes (CENSIPAM plataforma SIPAMHIDRO);
CONSIDERANDO os impactos sofridos pela população (bacia do Rio Madeira), principalmente os ribeirinhos, e as previsões e modelos hidrometeorológicos indicando que a situação se perdurará nos próximos meses, podendo se estender até meados do trimestre de março, abril e maio do ano de 2024 (CENSIPAM plataforma SIPAMHIDRO);
CONSIDERANDO a incerteza quanto à continuidade do fenômeno observado e consequente queda nos níveis de água dos rios da bacia amazônica, bem como todas as suas implicações e possível repetição no período de estiagem do ano de 2024.
DECRETA: