Lei nº 3.152, de 25 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3152

2024

25 de Março de 2024

“Fica autorizada Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Febre Maculosa no Município de Porto Velho e dá outras providências.”

a A

Fica autorizada Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Febre Maculosa no Município de Porto Velho e dá outras 
providências.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte: 


    LEI :

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizada na cidade de Porto Velho, a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Febre Maculosa, conhecida como febre do carrapato.
          Art. 2º. 
          Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a realização da Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Febre Maculosa, além de sua divulgação nos meios de comunicação.
            Art. 3º. 
            O Centro de Controle de Zoonoses, as clínicas veterinárias, as lojas de produtos para animais e outros estabelecimentos similares deverão afixar cartaz informando os clientes sobre os riscos da doença, prestando-lhes as devidas orientações.
              Art. 4º. 
              O cartaz deve ser fixado em local de fácil visualização, contendo as seguintes informações:
                A febre maculosa é uma doença febril aguda, de gravidade variável, causada por uma bactéria e transmitida aos humanos por meio de carrapatos, podendo levar à morte. Os principais sintomas são: febre alta, dores de cabeça e dores musculares, podendo surgir manchas róseas nas extremidades, nos punhos e tornozelos, tronco, rosto, pescoço, palmas das mãos e solas dos pés. Procure a UBS mais próxima de sua casa ou consulte seu médico.
                  Art. 5º. 
                  O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       

                         

                        Câmara Municipal de Porto Velho, 25 de março de 2024. 


                        Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva 
                        Vereador/Presidente 


                        Projeto de Lei nº 4.518/2023 
                        Autoria: Vereadora Ellis Regina