Lei nº 3.157, de 09 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3157

2024

9 de Abril de 2024

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de fisioterapeutas nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica da rede pública ou privada de saúde no município de Porto Velho e dá outras providências. ”

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de fisioterapeutas nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica da rede pública ou privada de saúde no município de Porto Velho e dá outras providências.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte: 


    LEI : 

       
        Art. 1º. 
        É obrigatória a presença de, no mínimo, um Fisioterapeuta, preferencialmente com especialidade em saúde da mulher, em maternidades, com pelo menos mil partos por ano, nos centros obstétricos e nos centros de referência de atenção primária da rede pública ou privada de saúde no município de Porto Velho, durante todos os turnos de funcionamento, contemplando o período pré-natal, puerperal, pós-parto e no tratamento das disfunções do assoalho pélvico, como a endometriose, incontinência urinária, bexiga hiperativa, entre outras.
          Art. 2º. 
          O profissional Fisioterapeuta deverá estar disponível nas equipes multiprofissionais, em tempo integral, para assistência às pacientes internadas e as que se encontram em tratamento, objetivando o bem-estar das pacientes.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                   

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 09 de abril de 2024.

                   

                  Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva 
                  Vereador/Presidente 

                  Projeto de Lei nº 4.524/2023 
                  Autoria: Vereador Enf. Roneudo