Decreto nº 20.281, de 05 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20.281

2024

5 de Agosto de 2024

Acresce o parágrafo único ao Art. 2º ao Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração direta e indireta do Município de Porto Velho, atribuindo responsabilidades e estabelecendo instrumentos de gestão, controle e fiscalização.

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Acresce o parágrafo único ao Art. 2º ao Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração direta e indireta do Município de Porto Velho, atribuindo responsabilidades e estabelecendo instrumentos de gestão, controle e fiscalização.
     

      PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

       

      CONSIDERANDO o princípio da economicidade ser um conceito fundamental na administração pública e privada, que busca garantir a otimização dos recursos, ou seja, a obtenção do maior benefício possível com o menor custo, e logo, a busca pela eficiência na gestão dos recursos financeiros.

       

      DECRETA:

         
          Art. 1º. 

          Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 2º ao Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 2º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Parágrafo único  

              Em caráter excepcional, os valores das diárias para viagens a Humaitá (AM) serão equiparados aos pagos para deslocamentos dentro do Estado de Rondônia, sendo esta medida, justificada pela proximidade geográfica entre as cidades, objetivando otimizar os recursos e atender ao princípio da economicidade.

               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES

                Prefeito