Decreto nº 20.352, de 28 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20.352

2024

28 de Agosto de 2024

Altera e acrescenta dispositivos aos Decretos n° 18.852, de 10 de março de 2023 e 19.261 de 21 de agosto de 2023 que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Multidisciplinar de Acompanhamento e Avaliação do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho e dá outras providências.

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Altera e acrescenta dispositivos aos Decretos n° 18.852, de 10 de março de 2023 e 19.261 de 21 de agosto de 2023 que "dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Multidisciplinar de Acompanhamento e Avaliação do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é
    conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 24/2024/CPMAPD/SEMPOG de 22 de Julho de 2024 (2863875F-e).


    CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 838 de fevereiro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho - PDPM", referente ao Art. 23º que trata da estratégia de Modernização da Gestão Urbana, o inciso II estabelece que a: "Implementação do Plano Diretor com a constituição de instância de acompanhamento da implementação do Plano Diretor que conduza o trabalho de monitoramento de ações e que contribua para incorporação das diretrizes do Plano Diretor nos programas municipais, de todos os setores da administração, que incidam direta ou indiretamente na estruturação do território e da cidade";


    CONSIDERANDO a importância de Secretarias Essenciais ao acompanhamento da implementação dos objetivos, iniciativas, ações prioritárias, instrumentos e programas previstos no PDPM, especialmente a partir da produção e atualização de indicadores nos distritos e setores 


    RESOLVE:

       
        Art. 1º. 
        Acrescenta e altera dispositivos do Decreto n° 18.852, de 10 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          XI  – 

          1 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho - SEMDESTUR; (AC)

          XII  – 

           1 (um) representante da Superintendência Municipal de Integração Distrital – SMD; (AC)

          XIII  – 

          1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
          SEMAGRIC. (AC)

          VII  –  publicar o Relatório Anual de acompanhamento do Plano Diretor, o qual deverá ser publicado até o décimo quinto dia do mês de dezembro, em Diário Oficial e nos sites da SEMPOG, Plano Diretor e Prefeitura de Porto Velho;
          Art. 2º. 
          Renumera o paragráfo único e acrescenta o § 2º ao Art. 4º do Decreto 18.852, de 10 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º  

            A nomeação e substituição dos membros para composição da referida Comissão se dará por meio de Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –SEMPOG. 

            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito