Decreto nº 20.352, de 28 de agosto de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é
conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 24/2024/CPMAPD/SEMPOG de 22 de Julho de 2024 (2863875F-e).
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 838 de fevereiro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho - PDPM", referente ao Art. 23º que trata da estratégia de Modernização da Gestão Urbana, o inciso II estabelece que a: "Implementação do Plano Diretor com a constituição de instância de acompanhamento da implementação do Plano Diretor que conduza o trabalho de monitoramento de ações e que contribua para incorporação das diretrizes do Plano Diretor nos programas municipais, de todos os setores da administração, que incidam direta ou indiretamente na estruturação do território e da cidade";
CONSIDERANDO a importância de Secretarias Essenciais ao acompanhamento da implementação dos objetivos, iniciativas, ações prioritárias, instrumentos e programas previstos no PDPM, especialmente a partir da produção e atualização de indicadores nos distritos e setores
RESOLVE:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho - SEMDESTUR; (AC)
1 (um) representante da Superintendência Municipal de Integração Distrital – SMD; (AC)
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
SEMAGRIC. (AC)
A nomeação e substituição dos membros para composição da referida Comissão se dará por meio de Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –SEMPOG.