Decreto nº 18.852, de 10 de março de 2023
Dada por Decreto nº 20.823, de 25 de fevereiro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 84/2023/DIPLAD/SUPLAN/SEMPOG, de 03 de março de 2023 (E8D54C54-e)
CONSIDERANDOa recomendação constante no Acórdão APL-TC 00039/22 – Processo 01537/21 TCE/RO.
DECRETA:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho - SEMDESTUR;
1 (um) representante da Superintendência Municipal de Integração Distrital – SMD;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
SEMAGRIC.
A nomeação e substituição dos membros para composição da referida Comissão se dará por meio de Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –SEMPOG.
elaborar regimento interno no período de 90 (noventa) dias, após publicação deste ato, que regerá os trabalhos da comissão;
elaborar regimento interno no período de 90 (noventa) dias, após publicação deste ato, que regerá os trabalhos da comissão;
solicitar das Unidades Setoriais informações sobre a execução do Plano Diretor Participativo do Município – PDPM;
solicitar das Unidades Setoriais informações sobre a execução do Plano Diretor Participativo do Município – PDPM;
Em anos subsequentes à realização de eleição para cargos do Poder Executivo Municipal, o Relatório Anual de Acompanhamento do Plano Diretor poderá ser publicado até o último dia útil do mês de março do ano posterior.