Decreto nº 18.852, de 10 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

18.852

2023

10 de Março de 2023

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Multidisciplinar de Acompanhamento e Avaliação do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2025.
Dada por Decreto nº 20.823, de 25 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Multidisciplinar de Acompanhamento e Avaliação do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 84/2023/DIPLAD/SUPLAN/SEMPOG, de 03 de março de 2023 (E8D54C54-e)


    CONSIDERANDOa recomendação constante no Acórdão APL-TC 00039/22 – Processo 01537/21 TCE/RO.


    DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Comissão Permanente Multidisciplinar de Acompanhamento e Avaliação do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho – CPMAPD.
          Art. 2º. 
          A Comissão Permanente Multidisciplinar de Acompanhamento e Avaliação do Plano Diretor Participativo do Município tem por finalidade acompanhar, monitorar e avaliar o processo de implementação do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho – PDPM, aos preceitos da Lei Complementar nº 838, de 04 de fevereiro de 2021.
            Art. 3º. 
            Para os fins deste decreto, são consideradas:
              I – 
              ações de monitoramento: aquelas que se destinam ao acompanhamento da implementação dos objetivos, iniciativas, ações prioritárias, instrumentos e programas previstos no PDPM, especialmente a partir da produção e atualização de indicadores;
                II – 
                ações de avaliação: aquelas que se destinam à elaboração de relatórios e balanços sobre a efetividade das iniciativas e ações prioritárias, instrumentos e programas implementados a partir do PDPM.
                  Art. 4º. 
                  A Comissão Permanente Multidisciplinar de Acompanhamento e Avaliação do Plano Diretor Participativo do Município será composta por representantes titulares e respectivos suplentes, sendo:
                    I – 
                    3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG, sendo o Subsecretário de Gestão Institucional – SUGINST, o Subsecretário de Planejamento – SUPLAN, e o diretor do Departamento de Implementação do Plano Diretor – DIPLAD;
                      II – 
                      1 (um) representante da Secretaria Geral de Governo – SGG;
                        III – 
                        1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento de Porto Velho – ADPVH;
                          IV – 
                          1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ;
                            V – 
                            1 (um) representante da Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC;
                              VI – 
                              1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA;
                                VII – 
                                1 (um) representante da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR;
                                  VIII – 
                                  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN;
                                    IX – 
                                    1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB;
                                      X – 
                                      1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB.
                                        XI – 

                                        1 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho - SEMDESTUR; 

                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 20.352, de 28 de agosto de 2024.
                                          XII – 

                                           1 (um) representante da Superintendência Municipal de Integração Distrital – SMD;

                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 20.352, de 28 de agosto de 2024.
                                            XIII – 

                                            1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
                                            SEMAGRIC. 

                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 20.352, de 28 de agosto de 2024.
                                              § 1º 
                                              A CPMAPD poderá solicitar suporte técnico dos demais órgãos e instituições da administração Municipal.
                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Decreto nº 19.261, de 21 de agosto de 2023.
                                                § 2º 

                                                A nomeação e substituição dos membros para composição da referida Comissão se dará por meio de Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –SEMPOG. 

                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Decreto nº 20.352, de 28 de agosto de 2024.
                                                  Art. 5º. 
                                                  São atribuições da CPMAPD:
                                                    I – 
                                                    reunir ordinariamente a cada 3 (três) meses, admitindo-se convocação extraordinária, se necessário;
                                                      I – 
                                                      reunir ordinariamente a cada 3 (três) meses, admitindo-se convocação extraordinária, se necessário;
                                                      Alteração feita pelo Item - Decreto nº 19.261, de 21 de agosto de 2023.
                                                        I – 

                                                        elaborar regimento interno no período de 90 (noventa) dias, após publicação deste ato, que regerá os trabalhos da comissão;

                                                          II – 

                                                          elaborar regimento interno no período de 90 (noventa) dias, após publicação deste ato, que regerá os trabalhos da comissão;

                                                          Alteração feita pelo Item - Decreto nº 19.261, de 21 de agosto de 2023.
                                                            II – 

                                                            solicitar das Unidades Setoriais informações sobre a execução do Plano Diretor Participativo do Município – PDPM;

                                                              III – 

                                                              solicitar das Unidades Setoriais informações sobre a execução do Plano Diretor Participativo do Município – PDPM;

                                                              Alteração feita pelo Item - Decreto nº 19.261, de 21 de agosto de 2023.
                                                                IV – 
                                                                colher informações junto aos agentes públicos ou privados que desenvolvam atividades ao Município que possam ser úteis e aplicáveis quanto ao desenvolvimento urbano de Porto Velho;
                                                                  V – 
                                                                  Avaliar o alinhamento da execução das Unidades Setoriais com as diretrizes estratégicas e temáticas da Lei Complementar nº 838, de 2021, do Plano Diretor Participativo do Município – PDPM;
                                                                    VI – 
                                                                    Acompanhar a produção de dados relativos ao monitoramento e avaliação da implementação do PDPM e, quando necessário, solicitá-los aos demais agentes públicos ou privados que desenvolvam atividades no Município;
                                                                      VII – 
                                                                      Elaborar os Relatórios Semestrais e apresentar à SEMPOG, a qual encaminhará para a Controladoria Geral do Município – CGM;
                                                                        VII – 
                                                                        publicar o Relatório Anual de acompanhamento do Plano Diretor, o qual deverá ser publicado até o décimo quinto dia do mês de dezembro, em Diário Oficial e nos sites da SEMPOG, Plano Diretor e Prefeitura de Porto Velho;
                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto nº 19.261, de 21 de agosto de 2023.
                                                                          VII – 
                                                                          publicar o Relatório Anual de acompanhamento do Plano Diretor, o qual deverá ser publicado até o décimo quinto dia do mês de dezembro, em Diário Oficial e nos sites da SEMPOG, Plano Diretor e Prefeitura de Porto Velho;
                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 20.352, de 28 de agosto de 2024.
                                                                            VIII – 
                                                                            Publicar Relatório Semestral até o décimo dia do mês subsequente, salvo no segundo semestre de cada ano quando será publicado apenas o Relatório Anual consolidado, e este deverá ser publicado até o décimo quinto dia do mês de dezembro;
                                                                              VIII – 
                                                                              apoiar a elaboração do Relatório Anual de Acompanhamento do Plano Diretor de acordo com as informações e indicadores citados no Art. 37 da Lei Complementar nº 838, de 2021, do Plano Diretor Participativo do Município - PDPM;
                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto nº 19.261, de 21 de agosto de 2023.
                                                                                IX – 
                                                                                A publicação dos relatórios deverá ser feita em Diário Oficial e nos sites da SEMPOG, Plano Diretor e Prefeitura de Porto Velho;
                                                                                  IX – 
                                                                                  apresentar o Relatório Anual de acompanhamento do Plano Diretor ao Conselho Municipal da Cidade – CONCIDADE.
                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto nº 19.261, de 21 de agosto de 2023.
                                                                                    X – 
                                                                                    Elaborar todos os Relatórios de Acompanhamento do Plano Diretor de acordo com as informações e indicadores citados no Art. 37 da Lei Complementar nº 838, de 2021, do Plano Diretor Participativo do Município – PDPM;
                                                                                      XI – 
                                                                                      Apresentar o Relatório Anual ao Conselho Municipal da Cidade – CONCIDADE.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        A relatoria será atribuída a pelo menos 3 (três) membros da comissão por relatório, sendo esses membros alternados a cada semestre.
                                                                                          § 1º 
                                                                                          O apoio na relatoria será atribuída a pelo menos 3 (três) membros da comissão, sendo esses membros alternados a cada semestre.
                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto nº 19.261, de 21 de agosto de 2023.
                                                                                            § 2º 
                                                                                            O Relatório Anual de Acompanhamento do Plano Diretor deverá incorporar as informações contidas no relatório semestral.
                                                                                              § 2º 
                                                                                              A nomeação e substituição dos membros para composição da referida Comissão se dará por meio de Portaria Conjunta expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão - SEMPOG.
                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto nº 19.261, de 21 de agosto de 2023.
                                                                                                § 3º 

                                                                                                Em anos subsequentes à realização de eleição para cargos do Poder Executivo Municipal, o Relatório Anual de Acompanhamento do Plano Diretor poderá ser publicado até o último dia útil do mês de março do ano posterior.

                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 20.823, de 25 de fevereiro de 2025.
                                                                                                  Art. 6º. 
                                                                                                  Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    supervisionar esta Comissão por meio dos representantes das Subsecretarias de Gestão Institucional – SUGINST e de Planejamento – SUPLAN;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      coordenar a Comissão mediante a direção do Departamento de Implementação do Plano Diretor – DIPLAD;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        realizar a produção e atualização de indicadores por meio do Departamento de Pesquisa Estatística e Indicadores – DPEI;
                                                                                                          IV – 
                                                                                                          elaborar e manter atualizada, por meio do Departamento de Geoprocessamento – GEO, a base cartográfica digital georreferenciada que constituirá o Sistema Municipal de Informações Urbanas e Territoriais – SMIUT.
                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                            A Comissão poderá solicitar informações aos titulares das Unidades Setoriais da Prefeitura, para composição do material de estudos e monitoramento, que deverá ser atendida no prazo solicitado pela Comissão.
                                                                                                              Art. 8º. 
                                                                                                              Os membros designados para integrar a Comissão Permanente ora instituída, não farão jus à gratificação por encargos, sendo os trabalhos considerados de interesse público relevante.
                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                   

                                                                                                                     

                                                                                                                    HILDON DE LIMA CHAVES
                                                                                                                    Prefeito