Lei nº 3.213, de 10 de setembro de 2024
Altera o(a)
Lei-SEMPOG nº 3.094, de 25 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a inserir no orçamento vigente, Lei nº 3.904, de 20 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual para o
Exercício 2024, por meio de crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, programa orçamentário denominado Morar Melhor, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos financeiros necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, na forma preconizada no inciso I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.