Decreto nº 20.805, de 17 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010
Art. 1º.
Ficam alterados e acrescidos os dispositivos do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 1º
A Unidade Administrativa do requerente autuará o pedido e encaminhará o processo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento do pedido.
§ 2º
Excepcionalmente e mediante solicitação devidamente motivada pelo servidor, o titular da Secretaria de origem poderá aceitar pedidos em prazo inferior ao disposto no caput deste artigo.
§ 7º
Excepcionalmente e mediante solicitação devidamente motivada pelo servidor, o titular da Secretaria de origem poderá aceitar pedidos em prazo inferior ao disposto no §1º deste artigo.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.