Decreto nº 20.879, de 31 de março de 2025
A ACADM é destinada exclusivamente a cobrir despesas de transporte, locomoção urbana e alimentação dos Policiais Militares, Penais e Civis do Estado de Rondônia que, voluntariamente, exercerem Atividade Delegada Municipal por força de convênio celebrado com o Município de Porto Velho.
A Atividade Delegada Municipal será desenvolvida exclusivamente fora do horário regular de expediente e das escalas normais de serviço dos Policiais Militares, Penais e Civis, nos dias de folga, feriados e finais de semana.
A ACADM possui natureza indenizatória, transitória, eventual e excepcional, não se incorporando aos vencimentos para fins previdenciários ou quaisquer outras vantagens.
O exercício da Atividade Delegada Municipal não ensejará o pagamento de adicional por serviço extraordinário ou diárias, nem a concessão de folga compensatória.
As atividades exercidas pelos Policiais Militares, Penais e Civis no âmbito da Atividade Delegada Municipal deverão estar estritamente compatíveis com suas funções constitucionais, legais e regulamentares.
O policial voluntário poderá exercer até 8h (oito horas) ininterruptas, para cada atuação em ações de Atividade Delegada Municipal, com limite máximo de 120h (cento e vinte horas) de participações mensais.
O pagamento da ACADM será realizado pelo Município de Porto Velho ao Estado de Rondônia, que se responsabilizará pela destinação dos valores aos Policiais Militares, Penais e Civis, na forma prevista no convênio.
Considera-se Atividade Delegada Municipal, para os fins deste Decreto, além do policiamento ostensivo e comunitário, a assistência aos demais órgãos municipais no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes, e o ordenamento e uso adequado dos espaços urbanos.
Incluem-se também como Atividade Delegada Municipal:
atividade de inteligência, abrangendo a análise estratégica de dados e a produção de informações para subsidiar ações operacionais; e
atividade de ensino, cívica e cultural, além de programas de orientações educativas ou similares que promovam resultados positivos para a segurança pública.
O valor da hora da Atividade Delegada Municipal é fixado em:
R$ 49,00 (quarenta e nove reais) para os Supervisores; e
R$ 40,00 (quarenta reais) para os demais Membros.
Para efeitos deste Decreto, considera-se:
supervisor: Função voluntária exercida por Policial Militar, Penal ou Civil, mais antigo da equipe, sendo o responsável por liderar, fiscalizar, coordenar e supervisionar as atividades dos demais membros, inclusive realizar avaliação de desempenho e criar relatórios das atividades executadas; e
membro: Função voluntária exercida por Policial Militar, Penal ou Civil, sendo o responsável pelo apoio e execução da Atividade Delegada Municipal.
Os órgãos de segurança do Estado de Rondônia promoverão a seleção de Policiais Militares, Penais e Civis para formação de cadastro reserva de voluntários para a Atividade Delegada Municipal.
A participação do voluntário nas ações de Atividade Delegada Municipal, de que trata a Lei Complementar nº 1.003, de 07 de março de 2025, dependerá da conveniência e da necessidade da Administração Municipal.
São deveres dos voluntários:
desempenhar suas atividades com assiduidade;
manter conduta ética, legal, colaborativa e cordial no desempenho de suas atividades, nas abordagens e no trato com o público em geral;
identificar-se, prontamente, sempre que for solicitado;
zelar pela continuidade das ações da Atividade Delegada Municipal, comunicando com antecedência as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a atuação voluntária, registrando a devida justificativa, com o fim de possibilitar a sua substituição;
respeitar e cumprir a legislação, normas e regulamentos específicos conforme área de atuação; e
apresentar esclarecimentos, relatórios, justificativas, atestados ou outros expedientes, quando necessários, para o fiel desenvolvimento e controle das ações.
O descumprimento dos deveres previstos no art. 9º deste Decreto impedirá o voluntário de concorrer às escalas pelo período de 30 (trinta) dias.
No caso de reincidência em até 90 (noventa) dias, o impedimento de participação dar-se-á por 60 (sessenta) dias.
O procedimento administrativo para formalização do convênio será iniciado com a abertura de processo administrativo, instruído com plano de trabalho contendo, no mínimo:
razões que justifiquem a celebração do convênio;
definição clara das atribuições dos Policiais Militares, Penais e Civis no âmbito municipal, respeitando os limites constitucionais de sua atuação;
descrição das metas qualitativas e quantitativas a serem atingidas;
etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
previsão dos valores a serem repassados pelo Município de Porto Velho ao Estado de Rondônia para custeio da ACADM, bem como o valor da compensação de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 1.003, de 07 de março de 2025;
quantidade de horas a serem executadas;
obrigação de prestação de contas pelos órgãos envolvidos;
vigência do convênio e suas possibilidades de prorrogação; e
existência de créditos orçamentários vinculados ao objeto do convênio.
O convênio poderá prever a obrigatoriedade de o voluntário utilizar identificação visual de sua atuação a serviço do Município de Porto Velho, durante as ações da Atividade Delegada Municipal, respeitando o Regulamento de Uniformes do órgão de segurança de origem.
A celebração do convênio será precedida de análise e manifestação da Procuradoria Geral do Município (PGM), segundo suas respectivas competências, quanto ao atendimento dos aspectos técnicos e jurídicos necessários à celebração do instrumento.
O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, sendo os partícipes responsáveis pelas obrigações e usufruindo das vantagens somente do período em que participaram do acordo, sendo vedada a inclusão de cláusula de permanência obrigatória ou sanção aos denunciantes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.