Decreto nº 20.823, de 25 de fevereiro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 10/2025/CPMAPD/SEMPOG, de 25 de fevereiro de 2025 (88FDDCAA-e).
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 838 de fevereiro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho - PDPM", referente ao Art. 23º que trata da estratégia de Modernização da Gestão Urbana, o inciso II estabelece que a: "Implementação do Plano Diretor com a constituição de instância de acompanhamento da implementação do Plano Diretor que conduza o trabalho de monitoramento de ações e que contribua para incorporação das diretrizes do Plano Diretor nos programas municipais, de todos os setores da administração, que incidam direta ou indiretamente na estruturação do território e da cidade"; e
CONSIDERANDO os desafios enfrentados pelo Poder Executivo Municipal perante o período de transição entre gestões do governo, sobretudo eventuais modificações no corpo técnico municipal que propiciam certa morosidade na obtenção de informações a serem utilizadas por essa Comissão.
RESOLVE:
Acrescenta o § 3º ao Art. 5º do Decreto n° 18.852, de 10 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Em anos subsequentes à realização de eleição para cargos do Poder Executivo Municipal, o Relatório Anual de Acompanhamento do Plano Diretor poderá ser publicado até o último dia útil do mês de março do ano posterior.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.