Decreto nº 20.823, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20823

2025

25 de Fevereiro de 2025

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 18.852, de 10 de março de 2023, que "dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Multidisciplinar de Acompanhamento e Avaliação do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho e dá outras providências".

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Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 18.852, de 10 de março de 2023, que "dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Multidisciplinar de Acompanhamento e Avaliação do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 10/2025/CPMAPD/SEMPOG, de 25 de fevereiro de 2025 (88FDDCAA-e).

    CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 838 de fevereiro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho - PDPM", referente ao Art. 23º que trata da estratégia de Modernização da Gestão Urbana, o inciso II estabelece que a: "Implementação do Plano Diretor com a constituição de instância de acompanhamento da implementação do Plano Diretor que conduza o trabalho de monitoramento de ações e que contribua para incorporação das diretrizes do Plano Diretor nos programas municipais, de todos os setores da administração, que incidam direta ou indiretamente na estruturação do território e da cidade"; e

    CONSIDERANDO os desafios enfrentados pelo Poder Executivo Municipal perante o período de transição entre gestões do governo, sobretudo eventuais modificações no corpo técnico municipal que propiciam certa morosidade na obtenção de informações a serem utilizadas por essa Comissão.

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Acrescenta o § 3º ao Art. 5º do Decreto n° 18.852, de 10 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        § 3º  

        Em anos subsequentes à realização de eleição para cargos do Poder Executivo Municipal, o Relatório Anual de Acompanhamento do Plano Diretor poderá ser publicado até o último dia útil do mês de março do ano posterior.

        Art. 2º. 

        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          LEONARDO BARRETO DE MORAES
          Prefeito