Lei Complementar nº 1.008, de 02 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 851, de 25 de maio de 2021
Art. 1º.
Revogar o art. 1º da Lei Complementar nº 851, de 23 de maio de 2021, desde a data de sua publicação, no que tange aos cargos de Engenheiro e Arquiteto.
Parágrafo único
Ficam restabelecidas as disposições legais relativas aos cargos de engenheiro e arquiteto anteriormente previstos na legislação municipal, revogadas pela Lei Complementar nº 851, de 23 de maio de 2021.
Art. 2º.
Os quantitativos dos cargos de Engenheiro e Arquiteto, pertencentes à Classe F, conforme art. 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010, são os constantes no Anexo Único desta lei complementar.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.