Lei Complementar nº 1.008, de 02 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1008

2025

2 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei Complementar nº 851, de 23 de maio de 2021, que dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito do município de Porto Velho e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei Complementar nº 851, de 23 de maio de 2021, que dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito do município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Revogar o art. 1º da Lei Complementar nº 851, de 23 de maio de 2021, desde a data de sua publicação, no que tange aos cargos de Engenheiro e Arquiteto.

        Parágrafo único  
        Ficam restabelecidas as disposições legais relativas aos cargos de engenheiro e arquiteto anteriormente previstos na legislação municipal, revogadas pela Lei Complementar nº 851, de 23 de maio de 2021.
          Art. 2º. 

          Os quantitativos dos cargos de Engenheiro e Arquiteto, pertencentes à Classe F, conforme art. 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010, são os constantes no Anexo Único desta lei complementar.

            Art. 3º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              LEONARDO BARRETO DE MORAES
              Prefeito

                ANEXO ÚNICO