Decreto nº 21.026, de 28 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21026

2025

28 de Maio de 2025

Dispõe sobre a criação de comissões de fiscalização no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB, com a finalidade de acompanhamento e verificação técnica de obras relacionadas ao PAC Água/SEOSP/CAERD e as contratadas e executadas diretamente pela SEMOB.

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Dispõe sobre a criação de comissões de fiscalização no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB, com a finalidade de acompanhamento e verificação técnica de obras relacionadas ao PAC Água/SEOSP/CAERD e as contratadas e executadas diretamente pela SEMOB.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício Externo nº17/2025/DEPROJ/SEMOB, de 28 de abril de 2025 (E46F4C46-e).

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB, as seguintes Comissões de Fiscalização:

          I – 

          Comissão de Fiscalização do PAC Água/SEOSP/CAERD;

            II – 

            Comissão de Fiscalização das Obras Contratadas pela SEMOB nos últimos 5 (cinco) anos; e

              III – 

              Comissão de Fiscalização das Obras Executadas diretamente pela SEMOB.

                CAPÍTULO I

                DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PAC/ÁGUA/SEOSP/CAERD

                  Art. 2º. 

                  A Comissão de Fiscalização do PAC Água/SEOSP/CAERD tem por finalidade fiscalizar a execução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – eixo água, executadas pelo Governo do Estado de Rondônia, por meio da SEOSP/CAERD, com ênfase no corte de ruas, acompanhamento de cronogramas, qualidade e tipologia de materiais.

                    Art. 3º. 

                    Compete à Comissão de Fiscalização do PAC Água/SEOSP/CAERD:

                      I – 

                      realizar vistorias in loco;

                        II – 

                        elaborar laudos técnicos; e

                          III – 

                          notificar empreiteiras nos termos legais e técnicos.

                            Parágrafo único  

                            A comissão será composta pelos seguintes membros:

                              I – 

                              Presidente: Raimundo José Zacarias da Costa Júnior – matrícula nº 67571;

                                II – 

                                Membro: Geraldo Sena Neto – matrícula nº 10078272; e

                                  III – 

                                  Membro: Caio Tasso Rodrigues Chagas – matrícula nº 246505.

                                    CAPÍTULO II

                                    DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS CONTRATADAS PELA SEMOB NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

                                      Art. 4º. 

                                      A Comissão de Fiscalização das Obras Contratadas pela SEMOB nos últimos 5 (cinco) anostem por finalidade verificar a durabilidade e a conformidade técnica das obras realizadas por empresas contratadas pela SEMOB no período indicado, fiscalizando a eventual necessidade de reparos e a responsabilização contratual das empreiteiras.

                                        Art. 5º. 

                                        Compete à comissão:

                                          I – 

                                          realizar visitas técnicas;

                                            II – 

                                            emitir relatórios e laudos;

                                              III – 

                                              notificar as empreiteiras quanto ao cumprimento das garantias legais.

                                                Parágrafo único  

                                                A comissão será composta pelos seguintes membros:

                                                  I – 

                                                   Presidente: Silvana Medeiros de Morais Dias – matrícula nº 241927;

                                                    II – 

                                                    Membro: Gustavo Portela Veras – matrícula nº 266503; e

                                                      III – 

                                                      Membro: Julliana Galvão Cardozo – matrícula nº 258220.

                                                        CAPÍTULO III

                                                        DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS EXECUTADAS DIRETAMENTE PELA SEMOB

                                                          Art. 6º. 

                                                          A Comissão de Fiscalização das Obras Executadas Diretamente pela SEMOB tem como objetivo avaliar a qualidade das obras executadas diretamente pela SEMOB, especialmente aquelas que apresentem falhas antes do término de sua vida útil estimada.

                                                            Art. 7º. 

                                                            Compete à comissão:

                                                              I – 

                                                              vistoriar as obras realizadas diretamente pela SEMOB;

                                                                II – 

                                                                analisar a conformidade técnica e a qualidade dos materiais utilizados; e

                                                                  III – 

                                                                  elaborar relatórios justificando falhas e apontando providências.

                                                                    Parágrafo único  

                                                                    A comissão será composta pelos seguintes membros:

                                                                      I – 

                                                                      Presidente: Guilherme Ritter Baldin – matrícula nº 266561;

                                                                        II – 

                                                                        Membro: Thiago Felipe Cantanhede Pacheco – matrícula nº 10078106; e

                                                                          III – 

                                                                          Membro: Liandro de Almeida Loyola – matrícula nº 68868.

                                                                            CAPÍTULO IV

                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                              Art. 8º. 

                                                                              O prazo de vigência de cada uma das comissões instituídas por este Decreto será de 6 (seis) meses, contados da data de publicação deste ato, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica.

                                                                                Art. 9º. 

                                                                                Aos membros das comissões instituídas neste Decreto, aplica-se o disposto no art. 41 do Decreto n° 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o art. 76 da Lei Complementar n° 385, de 1° de julho de 2010.

                                                                                  Art. 10. 

                                                                                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                   

                                                                                     

                                                                                       

                                                                                      LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                                                                      Prefeito