Decreto nº 21.026, de 28 de maio de 2025
Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB, as seguintes Comissões de Fiscalização:
Comissão de Fiscalização do PAC Água/SEOSP/CAERD;
Comissão de Fiscalização das Obras Contratadas pela SEMOB nos últimos 5 (cinco) anos; e
Comissão de Fiscalização das Obras Executadas diretamente pela SEMOB.
A Comissão de Fiscalização do PAC Água/SEOSP/CAERD tem por finalidade fiscalizar a execução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – eixo água, executadas pelo Governo do Estado de Rondônia, por meio da SEOSP/CAERD, com ênfase no corte de ruas, acompanhamento de cronogramas, qualidade e tipologia de materiais.
Compete à Comissão de Fiscalização do PAC Água/SEOSP/CAERD:
realizar vistorias in loco;
elaborar laudos técnicos; e
notificar empreiteiras nos termos legais e técnicos.
A comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente: Raimundo José Zacarias da Costa Júnior – matrícula nº 67571;
Membro: Geraldo Sena Neto – matrícula nº 10078272; e
Membro: Caio Tasso Rodrigues Chagas – matrícula nº 246505.
A Comissão de Fiscalização das Obras Contratadas pela SEMOB nos últimos 5 (cinco) anostem por finalidade verificar a durabilidade e a conformidade técnica das obras realizadas por empresas contratadas pela SEMOB no período indicado, fiscalizando a eventual necessidade de reparos e a responsabilização contratual das empreiteiras.
Compete à comissão:
realizar visitas técnicas;
emitir relatórios e laudos;
notificar as empreiteiras quanto ao cumprimento das garantias legais.
A comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente: Silvana Medeiros de Morais Dias – matrícula nº 241927;
Membro: Gustavo Portela Veras – matrícula nº 266503; e
Membro: Julliana Galvão Cardozo – matrícula nº 258220.
A Comissão de Fiscalização das Obras Executadas Diretamente pela SEMOB tem como objetivo avaliar a qualidade das obras executadas diretamente pela SEMOB, especialmente aquelas que apresentem falhas antes do término de sua vida útil estimada.
Compete à comissão:
vistoriar as obras realizadas diretamente pela SEMOB;
analisar a conformidade técnica e a qualidade dos materiais utilizados; e
elaborar relatórios justificando falhas e apontando providências.
A comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente: Guilherme Ritter Baldin – matrícula nº 266561;
Membro: Thiago Felipe Cantanhede Pacheco – matrícula nº 10078106; e
Membro: Liandro de Almeida Loyola – matrícula nº 68868.
O prazo de vigência de cada uma das comissões instituídas por este Decreto será de 6 (seis) meses, contados da data de publicação deste ato, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica.
Aos membros das comissões instituídas neste Decreto, aplica-se o disposto no art. 41 do Decreto n° 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o art. 76 da Lei Complementar n° 385, de 1° de julho de 2010.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.