Decreto nº 21.027, de 28 de maio de 2025
Dada por Decreto nº 21.050, de 04 de junho de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc.00600-00022189/2025-80-e.
CONSIDERANDO o compromisso com a gestão democrática e participativa assumido perante a população, especialmente com os moradores dos Distritos desta capital.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, das autarquias, das fundações Públicas municipais e na Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025 que estabelece a Organização Básica dos Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Porto Velho; Cria Nova Codificação, Nomenclaturas e Competências dos Cargos em Comissão e dá outras providências.
DECRETA:
Fica instituído o Procedimento de Consulta Pública Distrital – PCPD destinado à formação de lista tríplice a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo para a livre nomeação do Administrador Distrital, cargo em comissão previsto na legislação municipal.
A consulta pública de que trata este Decreto tem natureza exclusivamente consultiva e não vinculante, não configurando processo eleitoral oficial nos termos do art. 14 da Constituição Federal.
O Prefeito poderá, a seu critério discricionário e no interesse público, nomear qualquer um dos três nomes constantes da lista tríplice ou exonerar o Administrador Distrital ad nutum, a qualquer tempo.
O procedimento ora instituído não cria direito subjetivo à nomeação ou à permanência no cargo.
A exoneração ou vacância antes do término do mandato implicará a nomeação, pelo Prefeito, de um dos dois candidatos remanescentes, para completar o período remanescente do mandato.
O Procedimento de Consulta Pública Distrital será conduzido por uma Comissão Especial de Consulta Pública – CECP, composta por:
1 (um) representante da Secretaria-Geral de Governo (SGG), que a presidirá;
1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Secretaria-Geral de Governo (SGG), que a presidirá;
1 (um) representante da Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD); e
1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD); e
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD).
1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD).”
Os membros titulares e suplentes da CECP serão designados por Decreto do Prefeito no prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação deste Decreto ou da vacância superveniente.
Caberá à CECP editar ato interno estabelecendo orientações operacionais, observado o disposto neste Decreto.
Compete à CECP:
elaborar ato normativo padrão, na forma de edital, contendo cronograma, requisitos, prazos, locais e forma de realização da votação consultiva, no caso de eventual alteração das datas estabelecidas no art. 7º deste decreto;
receber e analisar os pedidos de registro de candidatura;
publicar a lista provisória e, após o julgamento de eventuais impugnações, a lista definitiva de candidatos habilitados;
conduzir a votação consultiva, inclusive providenciando locais, urnas físicas ou sistema eletrônico, preferencialmente este, bem como pessoal de apoio;
apurar os votos e proclamar o resultado final; e
encaminhar a lista tríplice ao Prefeito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a apuração.
As deliberações da Comissão Especial de Escolha dos Administradores Distritais serão tomadas por maioria e publicadas no Diário Oficial dos Municípios da Associação Rondoniense de Municípios - AROM.
Contra decisão da Comissão Especial de Escolha dos Administradores Distritais caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias pela parte interessada, endereçada à própria Comissão, que remeterá o caso para apreciação pela Secretaria-Geral de Governo, que decidirá em última instância.
A Comissão fica autorizada a buscar junto à Justiça Eleitoral urna eletrônica para votação, dada a segurança e confiabilidade inerentes a um procedimento de consulta popular.
Constitui requisito para a investidura no cargo de Administrador Distrital a apresentação, pelo candidato eleito, das seguintes certidões negativas ou equivalentes, conforme previsto no art. 29 do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 15.011, de 28 de dezembro de 2017:
Certidão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
Certidões cível e criminal de 1º e 2º graus do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
Certidão da Justiça Eleitoral;
Certidões cível e criminal de 1º e 2º graus da Justiça Federal;
Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal; e
Certidão negativa de débitos junto à Fazenda Pública do Município de Porto Velho – SEMFAZ.
O pedido de registro será protocolado perante a CECP no prazo fixado no art. 7º, instruído com:
ficha de inscrição devidamente assinada;
cópia de documento oficial de identidade com foto;
comprovante de domicílio eleitoral;
comprovante de residência que demonstre vínculo com o distrito para o qual pretende concorrer com data de emissão de até 6 (seis) meses antes da votação consultiva;"al;
certidões mencionadas no art. 5º; e
declaração de que conhece e aceita as regras deste Decreto.
A falta de qualquer documento ou informação implicará indeferimento liminar do pedido, cabendo recurso à CECP no prazo de 2 (dois) dias úteis.
O processo de escolha dos Administradores Distritais obedecerá ao seguinte calendário:
Período de inscrição das candidaturas: de 05 a 15 de junho de 2025;
Análise e divulgação da lista definitiva de candidaturas habilitadas: até 25 de junho de 2025;
Período de divulgação de propostas e projetos pelos candidatos: de 25 de junho a 19 de julho de 2025;
Data da votação consultiva: 20 de julho de 2025; e
Divulgação do resultado e nomeação pelo Prefeito: até 25 de julho de 2025.
A votação consultiva observará os seguintes procedimentos:
direito de voto a todo eleitor regularmente inscrito no distrito, considerando o domicílio eleitoral e as informações constantes no Cadastro Eleitoral da Justiça Eleitoral;
identificação do eleitor mediante título eleitoral e documento oficial com foto;
voto secreto, pessoal e intransferível; e
encerramento da votação às 17h e início imediato da apuração.
Serão considerados eleitos para compor a lista tríplice os três candidatos mais votados, em ordem decrescente de votos válidos.
Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município no primeiro dia útil subsequente.
Recebida a lista tríplice, o Prefeito efetuará a nomeação do Administrador Distrital por Decreto, no prazo de até 10 (dez) dias.
O Administrador Distrital exercerá mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da exoneração ad nutum a qualquer tempo, podendo ser prorrogado a critério da administração pública.
A exoneração ou vacância antes do término do mandato implicará no procedimento disposto no art. 2º, § 3º deste decreto.
Ato do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber os casos omissos deste decreto.
Os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII integram o presente Decreto e complementam, no que couber, o procedimento de consulta pública.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Cronograma Detalhado do PCPD
Etapa | Data-início | Data-término | Responsável |
Publicação do Edital de Convocação | 31/05/2025 | 31/05/2025 | CECP |
Período de Inscrições | 05/06/2025 | 15/06/2025 | CECP |
Análise documental e impugnações | 16/06/2025 | 23/06/2025 | CECP |
Publicação da lista definitiva de candidaturas | 25/06/2025 | 25/06/2025 | CECP |
Divulgação de propostas pelos candidatos | 25/06/2025 | 19/07/2025 | Candidatos |
Preparação das seções / logística | 10/07/2025 | 19/07/2025 | CECP e SGG |
Votação consultiva | 20/07/2025 | 20/07/2025 | CECP |
Apuração e ata | 20/07/2025 | 20/07/2025 | CECP |
Envio da lista tríplice ao Prefeito | 21/07/2025 | 21/07/2025 | CECP |
Nomeação do Administrador Distrital | 21/07/2025 | 25/07/2025 | Prefeito |
Datas poderão ser ajustadas por ato da CECP, desde que mantido o intervalo mínimo de 15 (quinze) dias para inscrição e divulgação prévia de quaisquer alterações.
ANEXO II
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO – CONSULTA PÚBLICA PARA ADMINISTRADOR DISTRITAL
1.Distrito:
2.Nome completo:
3.RG/Órgão expedidor: CPF:
4.Título de Eleitor nº Zona: Seção:
5.Endereço residencial completo:
6.Telefone/WhatsApp: (__) E-mail:
7.Declaração de domicílio eleitoral no Distrito há pelo menos 2 (dois) anos: ( ) Sim ( ) Não
8.Documentos anexos (assinale): ( ) RG ( ) Comprovante de domicílio ( ) Cert. TCE-RO ( ) Certidões TJ/RO (cível e criminal) ( ) Certidões Justiça Federal (cível e criminal) ( ) Cert. Justiça Eleitoral ( ) Cert. PF ( ) Cert. SEMFAZ
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e que conheço e aceito integralmente as regras do Decreto nº _____/2025.
Porto Velho-RO,___________/___________/2025.
__________________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E ACEITE DAS REGRAS DA CONSULTA PÚBLICA
Eu, _____________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº __________________________, candidato(a) à consulta pública para formação de lista tríplice para o cargo de Administrador Distrital do Distrito __________________________, DECLARO que:
I – li integralmente o Decreto nº ______/2025 e estou ciente de que o processo possui natureza consultiva e não vinculante;
II – reconheço a prerrogativa do Prefeito de nomear ou exonerar o Administrador Distrital ad nutum;
III – assumo a responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados;
IV – autorizo a divulgação de meu nome, propostas e quantidade de votos obtidos.
Porto Velho-RO, __________ /__________ /2025.
________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO IV
EDITAL-PADRÃO DE CONVOCAÇÃO
EDITAL Nº ________/2025 – CONSULTA PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE DE ADMINISTRADOR DISTRITAL DO DISTRITO _____________________
O Presidente daComissão Especial de Consulta Pública – CECP, constituída pelo Decreto nº _______/2025, FAZ SABER que, nos termos do referido Decreto, estarão abertas as inscrições para candidatos à consulta pública destinada à formação de lista tríplice para a nomeação de Administrador Distrital do Distrito ____________________, conforme calendário abaixo:
– Período de inscrição: 1º a 15 de junho de 2025;
– Divulgação da lista provisória: 18 de junho de 2025;
– Prazo para impugnações: 19 a 21 de junho de 2025;
– Publicação da lista definitiva: 25 de junho de 2025;
– Divulgação de propostas: 25 de junho a 19 de julho de 2025;
– Data da votação consultiva: 20 de julho de 2025, das 8h às 17h, na Escola ________________________________________.
DOS REQUISITOS – Poderão candidatar-se brasileiros maiores de 18 anos, eleitores do distrito há pelo menos 2 anos, que apresentem a documentação exigida no art. 5º do Decreto nº ____/2025.
1. DAS INSCRIÇÕES – O pedido de registro deverá ser entregue pessoalmente à CECP, na sede da Secretaria-Geral de Governo (avenida __________________________, nº ________), de segunda a sexta, das 8h às 14h.
2. DA VOTAÇÃO – Poderá votar todo eleitor com domicílio eleitoral no distrito, portando título de eleitor e documento oficial com foto.
3. DA LISTA TRÍPLICE – Serão indicados os três candidatos mais votados, na forma do art. 9º do Decreto nº _______/2025.
4.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Os casos omissos serão resolvidos pela CECP.
Porto Velho-RO, ________________ de ___________________ de 2025.
___________________________________________________
Presidente da CECP
ANEXO V
MANUAL OPERACIONAL DA VOTAÇÃO CONSULTIVA
1. Preparação das Seções
• Designar pelo menos 2 (dois) mesários por seção
• Providenciar urnas ou notebooks com sistema eletrônico lacrado;
• Fixar cartazes com instruções ao eleitor.
2. Credenciamento de Mesários
• Assinatura de termo de compromisso;
• Treinamento breve sobre fluxo do eleitor e proteção de dados.
3. Fluxo do Eleitor
1. Verificação do título de eleitor + documento com foto;
2. Assinatura do caderno de votação;
3. Recebimento da cédula ou liberação da cabine eletrônica;
4. Depósito da cédula na urna ou confirmação do voto;
5. Entrega de comprovante de votação.
4. Segurança
• Presença de agente de segurança ou PM;
• Proibição de boca de urna num raio de 100 m;
• Lacre das urnas ao final, na presença dos fiscais.
5. Apuração
• Realizada imediatamente após o término da votação;
• Leitura pública da Ata de Apuração;
• Assinaturas dos mesários, fiscais e membros da CECP.
ANEXO VI
MODELO DE ATA DE APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
ATA Nº _______/2025
Consulta Pública – Administrador Distrital do Distrito ___________________
Data: ____/____/2025 Horário de início da apuração: ___________h __________
1. Total de eleitores aptos: __________
2. Total de votantes: _______________
3. Votos nulos: __________Brancos: _________Válidos: __________
Ordem | Candidato | Votos recebidos |
1° |
|
|
2° |
|
|
3° |
|
|
4° |
|
|
.... | ... | ... |
Proclamação: Com base nos dados acima, declaro como integrantes da lista tríplice os candidatos:
1) _____________________________________;
2) _____________________________________;
3) _____________________________________.
Encaminhe-se a presente ata ao Prefeito no prazo legal.
Porto Velho-RO, 20 de julho de 2025.
_______
Presidente da Mesa de Apuração
_______
Membro da CECP
_______
Fiscal
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE RECURSO / IMPUGNAÇÃO
1. Identificação do recorrente
Nome completo:
RG/CPF:
Endereço:
Telefone/E-mail:
2. Tipo de recurso (assinale):
( ) Contra indeferimento de candidatura;
( ) Contra Lista Provisória;
( ) Contra decisão da mesa de apuração;
( ) Outros:
3. Fundamentação - expor de forma clara e objetiva os fatos e fundamentos legais:
4.Documentos Anexos:
5.Pedido:
6. Declaração:
Eu ______________________________________ declaro que as informações prestadas são verdadeiras, ciente de que a apresentação de dados falsos acarreta responsabilidade civil e criminal.
Porto Velho-RO, _____/_____/_____.
___________
Assinatura do Recorrente
(Uso da CECP)
Data do recebimento: _____/_____/_____. Hora: _______h_______.
( ) Recurso dentro do prazo.
( ) Recurso fora do prazo.
Encaminhar à CECP em _____/_____/_____.