Decreto nº 21.168, de 16 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21168

2025

16 de Julho de 2025

Altera dispositivos do Decreto nº 17.353, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração direta e indireta do Município de Porto Velho, atribuindo responsabilidades e estabelecendo instrumentos de gestão, controle e fiscalização.

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Altera dispositivos do Decreto nº 17.353, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração direta e indireta do Município de Porto Velho, atribuindo responsabilidades e estabelecendo instrumentos de gestão, controle e fiscalização.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        O Decreto nº 17.353, de 9 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          Art. 5º-A.  

          O deslocamento de servidores públicos municipais da administração direta e indireta, comissionados e efetivos, para participação em congressos, cursos, seminários, fóruns, encontros e eventos de qualquer natureza dependem de prévia e expressa autorização do titular da Secretaria de Governo (SGOV) antes da abertura do respectivo processo administrativo, via Ofício.

          § 9º  

          Nos casos de diárias concedidas aos Secretários Municipais, aos Presidentes das Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, os processos serão encaminhados à Secretaria de Governo – SGOV, para deliberação e posterior envio à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD para desconto em folha de pagamento.

          Art. 14.  

          Os processos de diárias do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Ordenadores de Despesas da administração direta e indireta serão homologados pelo Secretário de Governo. 

          Parágrafo único  

          Os processos de diárias do Secretário de Governo serão homologados pelo Prefeito. 

          Art. 25.  

          Fica autorizada a Secretária Municipal de Economia – SEMEC, por meio da Diretoria Executiva de Contabilidade e o Departamento de Gestão Financeira a realizar o bloqueio de pagamentos de diárias da Secretaria que não adotar os procedimentos previstos neste Decreto. 

           

          Art. 26.  

          Compete à Secretaria Municipal de Economia – SEMEC e à Controladoria Geral do Município – CGM, com aquiescência do Prefeito, editar instrumentos normativos e de controle para o fiel cumprimento deste Decreto.

          Art. 27.  

           A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD deverá verificar junto a Secretaria Municipal de Economia – SEMEC, por meio da Diretoria Executiva de Contabilidade, nos casos de exonerações, aposentadorias ou cedência dos servidores da administração direta, se há inadimplências quanto à apresentação de prestação de contas ou devolução dos valores de diárias. 

          Art. 33.  

          De modo a manter o poder aquisitivo para as despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção e observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo, os valores poderão ser reajustados, por ato do Prefeito, cabendo a Secretaria Municipal de Economia – SEMEC a atualização da Tabela de Diárias. 

          Art. 2º. 

           O Anexo I do Decreto nº 17.353, de 9 de junho de 2021, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I deste Decreto.

            Anexo I

            (Anexo I do Decreto nº 17.353, de 9 de junho de 2021)

            TABELA DE DIÁRIAS

             

            FAIXA

            CATEGORIA FUNCIONAL

            QUANT.

            DENTRO DO MUNICÍPIO

            DENTRO DO ESTADO

            FORA DO ESTADO

            PARA O EXTERIOR

            I

            Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Procurador Geral, Controlador Geral, Chefe de Gabinete II, Superintendente II, Diretor Presidente, Diretor Presidente de Autarquias, de Fundações e de Empresas Públicas, Secretário Municipal Adjunto, Procurador Geral Adjunto, Controlador Geral Adjunto, Chefe de Gabinete I, Superintendente I, Secretário Executivo III, Superintendente Adjunto, Secretário Executivo II, Secretário Executivo I, Diretor Executivo II, Assessor Intersetorial II, Assessor Intersetorial I, Assessor Especial III e Assessor Especial II (Cargos Comissionados de DAS 12 ao DAS 16), Presidentes de Conselho e Cargos Efetivos de Nível Superior.

            1

            R$ 300,00

            R$ 400,00

            R$ 1.200,00

            US$ 497,00

            ½

            R$ 150,00

            R$ 200,00

            R$ 600,00

            US$ 248,50

            II

            Cargos Comissionados de DAS 05 ao DAS 11, Diretor Executivo I, Ouvidor Geral, Assessor Especial Técnico Jurídico, Agente de Contratação, Coordenador IV, Diretor II, Coordenador III, Corregedor Chefe, Gestor de Acompanhamento FEMAT, Gestor de Acompanhamento das Políticas Tributárias, Gestor de Implantação e Acompanhamento do PCASP, Diretor I, Assessor Chefe, Subcontrolador, Coordenador II, Subprocurador, Coordenador I, Supervisor II, Chefe de Núcleo, Administrador Distrital, Diretor de Biblioteca, Diretor de Escola Tipologia “A”, Diretor de Escola de Música, Diretor do Centro de Formação, Gerente II, Supervisor I, Supervisor de Controle, Assessor Especial I, Assessor Executivo III, Assessor Executivo II, Assessor Jurídico II, Assessor Contábil, Assessor Executivo I, Assessor Técnico de Controle Institucional, Assessor Técnico II, Assessor Técnico I, Assessor Jurídico I, Assessor Técnico de Controle Especializado, Assessor V, Assessor Técnico de Controle de Análise de Dados, Assessor Técnico de Controle de Informações Estratégicas e Secretário de Conselho III, Vice-Presidentes de Conselho, Membros de Conselho e Conselheiros Tutelares.

            1

            R$ 200,00

            R$ 200,00

            R$ 1.000,00

            US$ 442,00

            ½

            R$ 100,00

            R$ 100,00

            R$ 500,00

            US$ 221,00

            III

            Cargos Comissionados de DAS 01 ao DAS 04, Gerente I, Diretor de Escola Tipologia “B”, Chefe II, Administrador de UBS, Responsável Técnico, Diretor de Escola Tipologia “C", Vice-Diretor de Escola Tipologia “A”, Chefe I, Diretor de Escola Tipologia “D”, Vice-Diretor de Escola Tipologia “B”, Vice-Diretor de Escola de Música, Vice-Diretor do Centro de Formação, Vice-Diretor de Escola Tipologia “C”, Assessor IV, Assessor III, Assessor Tributário, Assessor Financeiro e Contábil, Assessor II, Secretário de Conselho II, Assessor I, Secretária de Escola Tipologia “A", "B" e "C", Secretária de Escola de Música, Secretária do Centro de Formação e Secretário de Conselho I. Cargos Efetivos de Nível Médio e Fundamental.

            1

            R$ 150,00

            R$ 150,00

            R$ 700,00

            US$ 399,00

            ½

            R$ 75,00

            R$ 75,00

            R$ 350,00

            US$ 199,50

             

            Art. 3º. 

            O Anexo III do Decreto nº 17.353, de 9 de junho de 2021, passa a vigorar com a redação constante no Anexo II deste Decreto.

              Anexo III

              (Anexo III do Decreto nº 17.353, de 9 de junho de 2021)

              MODELO DE PORTARIA

              Portaria nº. xxx/xxxx

              Porto Velho, xx de xxxx de xxxx.

               

              O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xx-e.

              RESOLVE:

              ARBITRAR e CONCEDER: x ¹/² (xxx e xxx) diárias ao servidor abaixo relacionado para se deslocar à cidade de xxxxxx/xx, por meio de transporte xxxxxxxxxxxxx, com o objetivo de participar xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, conforme solicitação constante no Ofício/Memorando/Processo nº xxx/xxxxx de xx/xx/xxx.

               

              Nome

              Cad.

              Cargo/Função

              Destino

              Quantidade de diárias

              Auxílio Deslocamento

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

              XXXXXXXXXXXXX

              Secretário Municipal de xxxxxxx

              Art. 4º. 

               Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a contar de 7 de julho de 2025.

               

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito