Decreto nº 21.212, de 30 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21212

2025

30 de Julho de 2025

Altera o Art. 9º, § 4º do Decreto nº 15.305, de 09 de julho de 2018, que “regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 537, de 16 de Junho de 2014, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico como veículo oficial de publicação do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia”. (horário para solicitação de edição extraordinária | diário extra)

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    Altera o Art. 9º, § 4º do Decreto nº 15.305, de 09 de julho de 2018, que “regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 537,
    de 16 de Junho de 2014, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico como veículo oficial de publicação do Município de Porto Velho,
    Estado de Rondônia”. 

     

      PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

      DECRETA:

        Art. 1º. 

        O Decreto nº 15.305, de 09 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          § 4º  

          Em caso de Edição Extraordinária, a matéria deverá ser cadastrada na plataforma até as 14h do dia pretendido, sendo a solicitação enviada via ofício justificando a necessidade, submetida à apreciação do Secretário de Governo – SGOV.

          Art. 2º. 

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

            LEONARDO BARRETO DE MORAES
            Prefeito