Lei Complementar nº 1.023, de 26 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1023

2025

26 de Junho de 2025

Retifica os Anexos XVI e XIX da Lei Complementar nº 1.015, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos do quadro de servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Velho e dá outras providências".

a A

Retifica os Anexos XVI e XIX da Lei Complementar nº 1.015, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos do quadro de servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Retifica os Anexos XVI e XIX da Lei Complementar nº 1.015, de 02 de junho de 2025.

        Onde se lê:
                                                                 

                                                                     ANEXO XVI
                             (Anexo III da Lei Complementar nº 780, de 17 de setembro de 2019)

          TABELA DE FIXAÇÃO DE SALÁRIOS
          Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho – EMDUR
          REAJUSTE = 4,83% - A PARTIR DE 01/06/2025

           

            Leia-se:


            ANEXO XVI
            (Anexo III da Lei Complementar nº 780, de 17 de setembro de 2019)

            TABELA DE FIXAÇÃO DE SALÁRIOS
            Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho – EMDUR
            REAJUSTE = 4,83% - A PARTIR DE 01/06/2025

               

                Onde se lê:


                ANEXO XIX
                (Anexo VI da Lei Complementar nº 780, de 17 de setembro de 2019)
                QUADRO DE PROGRESSÃO SALARIAL – REFERÊNCIA SALARIAL – EMDUR
                REAJUSTE = 4,83% - A PARTIR DE 01/06/2025

                    Leia-se:

                     ANEXO XIX
                    (Anexo VI da Lei Complementar nº 780, de 17 de setembro de 2019)
                    QUADRO DE PROGRESSÃO SALARIAL – REFERÊNCIA SALARIAL – EMDUR
                    REAJUSTE = 4,83% - A PARTIR DE 01/06/2025

                        Art. 2º. 

                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          LEONARDO BARRETO DE MORAES
                          Prefeito