Lei Complementar nº 1.015, de 02 de junho de 2025
Fica concedida revisão geral anual no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) sobre os vencimentos básicos dos cargos de servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Velho, nos termos dos Anexos desta Lei Complementar.
Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos subsídios de que trata o Art. 39, § 4º da Constituição Federal, previstos na Lei nº 3.238 de 23 de dezembro de 2024, conforme dispõe o Art. 37, inciso X da Constituição Federal.
As tabelas de vencimentos dos cargos do Município de Porto Velho, passam a vigorar da seguinte forma:
O Anexo I: altera o Anexo I da Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003;
O Anexo II: altera o Anexo II da Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003;
O Anexo III: altera o Anexo II da Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004;
O Anexo III: altera o Anexo II da Lei Complementar nº 187, de 28 de maio e 2004.
O Anexo V: altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 778, de 04 de setembro de 2019.
O Anexo VI: altera o Anexo II da Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010.
O Anexo VII: altera o Anexo II da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010.
O Anexo VIII: altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 640, de 16 de dezembro de 2016.
O Anexo IX: altera o Anexo II da Lei Complementar nº 904, de 07 de julho de 2022.
O Anexo X: altera o Anexo II da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022.
O Anexo XI: altera o Anexo II da Lei Complementar nº 976, de 29 de fevereiro de 2024.
O Anexo XII: altera o Anexo III da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025.
O Anexo XIII: altera o Anexo I da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022.
O Anexo XIV: altera o Anexo II da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022.
O Anexo XV: altera o Anexo III da Lei Complementar nº 452, de 09 de abril de 2012.
O Anexo XVI: altera o Anexo III da Lei Complementar nº 780, de 17 de setembro de 2019.
O Anexo XVII: altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 780, de 17 de setembro de 2019.
O Anexo XVIII: altera o Anexo V da Lei Complementar nº 780, de 17 de setembro de 2019.
O Anexo XIX: altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 780, de 17 de setembro de 2019.
O Anexo XX: altera o Anexo I da Lei Complementar nº 1.013, de 19 de maio de 2025; e
O Anexo XXI: altera o Anexo II da Lei Complementar nº 1.013, de 19 de maio de 2025.
Os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI são partes integrantes desta Lei Complementar.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 2025.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2025.