Lei Complementar nº 1.024, de 16 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1024

2025

16 de Julho de 2025

Altera o artigo 105 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, para incluir o § 7º e modificar a redação do § 5º, dispondo sobre a conversão de férias e da licença-prêmio em pecúnia para servidores ou seus dependentes legais diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down.

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Altera o artigo 105 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, para incluir o § 7º e modificar a redação do § 5º, dispondo sobre a conversão de férias e da licença-prêmio em pecúnia para servidores ou seus dependentes legais diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Altera o art. 105 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        § 5º   A conversão das férias não gozadas e licença-prêmio em pecúnia, na forma do § 2º e § 7º, será concedida mediante:
        § 7º  

        O servidor, ou qualquer de seus dependentes legais, que for diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down, poderá optar pela conversão das férias e/ou da licença-prêmio em pecúnia, mediante requerimento, desde que atestada a necessidade por laudo médico especializado e observado a disponibilidade financeira da Administração Pública.

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

           

          LEONARDO BARRETO DE MORAES
          Prefeito