Lei Complementar nº 1.024, de 16 de julho de 2025
Altera o artigo 105 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, para incluir o § 7º e modificar a redação do § 5º, dispondo sobre a conversão de férias e da licença-prêmio em pecúnia para servidores ou seus dependentes legais diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down.
Altera o art. 105 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
O servidor, ou qualquer de seus dependentes legais, que for diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down, poderá optar pela conversão das férias e/ou da licença-prêmio em pecúnia, mediante requerimento, desde que atestada a necessidade por laudo médico especializado e observado a disponibilidade financeira da Administração Pública.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.