Lei Complementar Promulgada nº 1.007, de 14 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar Promulgada

1007

2025

14 de Abril de 2025

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 521, de 10 de fevereiro de 2014, que “dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Conselho Municipal de Educação – CME e dá outras providências".

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“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 521, de 10 de fevereiro de 2014, que “dispõe sobre a Reestruturação Administração do Conselho Municipal de Educação – CME e dá outras providências.”

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

     

    L E I COMPLEMENTAR:

     

      Art. 1º. 

      Altera o caput e o inciso VI do art. 3º da Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 3º.  

        O Conselho Municipal de Educação compor-se-á de 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) suplentes, denominados conselheiros, indicados ou escolhidos por suas instituições, dentre cidadãos de comprovada idoneidade moral e formação na área educacional, para mandato de 04 (quatro), sendo:

        VI  – 

        Um Conselheiro escolhido pela Câmara Municipal de Porto Velho-RO, para mandato de quatro anos;

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Porto Velho, 14 de abril de 2025.

             

            FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS

            Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho

             

            Projeto de Lei Complementar nº 1.359/2025

            Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes