Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014
Dada por Lei Complementar nº 1.019, de 18 de junho de 2025
O Conselho Municipal de Educação compor-se-á de 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) suplentes, denominados conselheiros, indicados ou escolhidos por suas instituições, dentre cidadãos de comprovada idoneidade moral e formação na área educacional, para mandato de 04 (quatro), sendo:
Um Conselheiro escolhido pela Câmara Municipal de Porto Velho-RO, para mandato de quatro anos;
um conselheiro escolhido pelos Diretores eleitos para mandato de quatro anos;
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Diretor de Departamento Técnico | 01 |
Diretor de Departamento Administrativo | 01 |
Chefe da Divisão de Acompanhamento da Educação Infantil | 01 |
Chefe da Divisão de Acompanhamento do Ensino Fundamental | 01 |
Chefe da Divisão de Planejamento, Normatização e Avaliação | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo de Patrimônio, Material e Transporte | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo de Informática | 01 |
Assessor Executivo N I | 02 |
Secretária Executiva | 02 |
TOTAL | 12 |
| GRAT. | QUANT. | |
| ASSESSORIA TÉCNICA | CC – 13 | 2 |
| SECRETÁRIA | CC – 11 | 2 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO | CC – 17 | 1 |
| GERENTE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL | CC – 11 | 1 |
| GERENTE DE DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL | CC – 11 | 1 |
| GERENTE DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, NORMATIZAÇÃO E AVALIAÇÃO | CC – 11 | 1 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E ORÇAMENTOS | CC – 17 | 1 |
| GERENTE DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO E PROCESSOS | CC – 11 | 1 |
| GERENTE ADMINISTRATIVO DE INFORMÁTICA E LOGISTICA | CC – 11 | 1 |
| GERENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO DE PATRIMÔNIO, MATERIAL E PESSOAL | CC – 11 | 1 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 657, de 16 de março de 2017.