Lei Complementar nº 1.027, de 18 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1027

2025

18 de Agosto de 2025

Altera o item “3” da alínea “b” do inciso III do Art. 5º da Lei Complementar nº 864, de 24 de agosto de 2021, que “Institui a Carteira de Identificação do Autista no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências”.

a A

Altera a Lei Complementar nº 864, de 24 de agosto de 2021, que “Institui a Carteira de Identificação do Autista no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências”.

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Altera Lei Complementar nº 864, de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar com as  seguintes alterações:

        3  

        Documento de identificação oficial com foto, preferencialmente a Carteira de Identidade Nacional (CIN), ou, na sua ausência, outro documento válido que contenha o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

          LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Projeto de Lei nº 1391/2025. Autoria: Vereador Jeovane Ibiza.