Decreto nº 21.307, de 03 de setembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-0004165/2025-49-e.
CONSIDERANDO a determinação do TCE/RO no Acórdão APL-TC 00106/25, referente ao Processo 00515/25, para adoção de providências necessárias à transição entre o contrato anulado (Contrato n. 019/PGM/2024) e o novo contrato emergencial (Contrato nº 028/PGM/2025), com a máxima diligência e sem prejuízo da urgência, a fim de garantir a continuidade e prestação adequada dos serviços essenciais de limpeza urbana;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, garantindo eficiência e sustentabilidade; e
CONSIDERANDO a importância da participação de órgãos competentes na supervisão deste processo.
DECRETA:
Fica instituído o Grupo de Trabalho para o acompanhamento da transição dos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Município de Porto Velho, com a finalidade de:
acompanhar e avaliar o processo de transição dos serviços mencionados;
propor ações e estratégias que visem à melhoria da gestão de resíduos sólidos; e
propor providências para garantir a continuidade e prestação adequada dos serviços essenciais de limpeza urbana.
A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:
Secretaria de Governo – SGOV:
Coordenador: Cássio Jaques Esteves Vidal – matrícula nº 10079218; e
Membro: Jeová Lima D’Avila Júnior – matrícula nº 10078299.
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA:
Membro: Karina Perpétua de Souza Magalhães – matrícula nº 10078267;
Membro: Marcelo Melo Barroso – matrícula nº 1003789;
Membro: Camila Afonso dos Santos Rosa – matrícula nº 83684;
Membro: Gilma Aparecida Avila da Silva Balbe – matrícula nº 1005639; e
Membro: Flavio Morais Nogueira Júnior – matrícula nº 59297.
O Grupo de Trabalho terá vigência de02 (dois) meses, contados da data de publicação deste Decreto, não admitida a sua prorrogação.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar um relatório final sobre o acompanhamento da transição dos serviços, à Secretaria de Governo – SGOV.
Os membros designados farão jus ao Adicional por Encargos, previsto no art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.
As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer fora do horário de expediente, desde que formalizadas em atas e compatíveis com o cronograma de trabalho estabelecido.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.