Decreto nº 21.505, de 06 de novembro de 2025
Retificar o Art. 3º do Decreto nº 21.307, de 03 de setembro de 2025.
Onde se lê: Art. 3º O Grupo de Trabalho terá vigência de 02 (dois) meses, contados da data de publicação deste Decreto, não admitida a sua prorrogação.
Leia-se: Art. 3º O Grupo de Trabalho terá vigência de 02 (dois) meses, contados da data de publicação deste Decreto, sendo admitida a sua prorrogação.
Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no Art. 3º do Decreto nº 21.307, de 03 de setembro de 2025.
Nomear CARLOS RODRIGO PEREIRA DA SILVA BRITTO – Membro, representante da Procuradoria-Geral do Município – PGM, para compor o Grupo de Trabalho para acompanhar a transição dos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Município de Porto Velho, instituído pelo Decreto nº 21.307, de 03 de setembro de 2025, em substituição à Reinaldo Melo do Lago Junior.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 3 de novembro de 2025.