Decreto nº 21.505, de 06 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21505

2025

6 de Novembro de 2025

Retifica o Decreto nº 21.307, de 03 de setembro de 2025, que Institui Grupo de Trabalho para acompanhar a transição dos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Município de Porto Velho e dá outras providências.

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Retifica o Decreto nº 21.307, de 03 de setembro de 2025, que Institui Grupo de Trabalho para acompanhar a transição dos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Município de Porto Velho e dá outras providências.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    RESOLVE:

       
        Art. 1º. 

        Retificar o Art. 3º do Decreto nº 21.307, de 03 de setembro de 2025.

        Onde se lê: Art. 3º O Grupo de Trabalho terá vigência de 02 (dois) meses, contados da data de publicação deste Decreto, não admitida a sua prorrogação.

        Leia-se: Art. 3º O Grupo de Trabalho terá vigência de 02 (dois) meses, contados da data de publicação deste Decreto, sendo admitida a sua prorrogação.

          Art. 3º.   O Grupo de Trabalho terá vigência de 02 (dois) meses, contados da data de publicação deste Decreto, sendo admitida a sua prorrogação.
          Art. 2º. 

          Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no Art. 3º do Decreto nº 21.307, de 03 de setembro de 2025.

            Art. 3º. 

            Nomear CARLOS RODRIGO PEREIRA DA SILVA BRITTO – Membro, representante da Procuradoria-Geral do Município – PGM, para compor o Grupo de Trabalho para acompanhar a transição dos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Município de Porto Velho, instituído pelo Decreto nº 21.307, de 03 de setembro de 2025, em substituição à Reinaldo Melo do Lago Junior.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 3 de novembro de 2025.

                 

                   

                   

                  LEONARDO BARRETO DE MORAES

                  Prefeito