Decreto nº 21.319, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21319

2025

9 de Setembro de 2025

Autoriza a abertura de licitação para a concessão da modernização, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Porto Velho – RO, revoga o Decreto nº 20.739, de 27 de dezembro de 2024 e dá providências correlatas. (Processo SEI nº 006.000008/2025-82 e Proc. 00600-00022666/2025-15-e)

a A
Vigência a partir de 30 de Janeiro de 2026.
Dada por Decreto nº 21.746, de 30 de janeiro de 2026
Autoriza a abertura de licitação para a concessão da modernização, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Porto Velho – RO, revoga o Decreto nº 20.739, de 27 de dezembro de 2024 e dá providências correlatas.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo nº 006.000008/2025-82.

     

    CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas - CGPPP, criado pela Lei Complementar nº 592, de 23 de dezembro de 2015, dos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e modelagem jurídica para concessão da modernização, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Porto Velho – RO, por ocasião da 63ª (sexagésima terceira) reunião do CGPPP, cujo extrato da ata foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/09/2025, ed. 4058;

     

    CONSIDERANDO a decisão nº 003/2025/GAB-PREF/PMPV, e-doc. 1A238560-e, exarada no bojo do processo nº 00600-00007273/2025-73-e, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/09/2025, ed. 4058, que reconheceu a nulidade do termo aditivo de prorrogação do Contrato nº 059/2014/GJ/DER-RO, referente à concessão dos serviços de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO, celebrado com a empresa ADMINISTRADORA SILVESTRE LTDA;

     

    CONSIDERANDO que o princípio da modicidade tarifária, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 - Lei das Concessões, preconiza que os serviços públicos concedidos devem ser prestados com tarifas justas e acessíveis ao usuário;

     

    CONSIDERANDO que o Decreto nº 20.739, de 27 de dezembro de 2024, fixou valor único da tarifa de embarque a ser cobrada no Terminal Rodoviário de Porto Velho – RO em R$ 14,25 (quatorze reais e vinte e cinco centavos), baseado em estudo unilateral apresentado pela parte interessada, sem qualquer avaliação econômico-financeira realizada por parte da Prefeitura que pudesse convalidar o referido estudo e sem manifestação técnica dos respectivos órgãos municípais;

     

    CONSIDERANDO que o aumento da tarifa não observou as condições técnicas, operacionais e econômicas para o Município da nova estrutura da rodoviária;

     

    CONSIDERANDO que os estudos aprovados pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas - CGPPP, na 63ª (sexagésima terceira) reunião do CGPPP, notadamente o volume 3 - avaliação econômico-financeira, propõe tarifas diferenciadas de acordo com o perfil do deslocamento, sendo R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) para embarques para deslocamentos intermunicipais e R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) para embarques para deslocamentos interestaduais; e

     

    CONSIDERANDO que os projetos aprovados pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas - CGPPP devem ser submetidos à apreciação do Prefeito, na forma do art. 15 do Decreto nº 14.191, de 05 de maio de 2016.

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica autorizada a abertura de processo licitatório, na modalidade concorrência, tipo maior valor de outorga, para a concessão da modernização, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Porto Velho – RO.

          § 1º 
          O prazo da concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, a contar do início das operações, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Concedente.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 21.746, de 30 de janeiro de 2026.
            § 2º 
            O presente Decreto se consubstancia como ato justificador de outorga de concessão na forma do art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 21.746, de 30 de janeiro de 2026.
              Art. 2º. 

              A licitação de que trata o art. 1º deste Decreto será realizada pela Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL.

                Art. 3º. 

                Competirá à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA representar o Município de Porto Velho, na condição de Poder Concedente, na prática dos atos a este reservados por lei, regulamento ou contrato, em relação à concessão de que trata este Decreto.

                  Art. 4º. 

                  As tarifas de embarque no Terminal Rodoviário de Porto Velho ficam fixadas em:

                    I – 

                    R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) para embarques intermunicipais;

                      II – 

                      R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) para embarques interestaduais e internacionais.

                        § 1º 

                        As novas tarifas têm aplicação imediata e devem ser observadas pela atual prestadora dos serviços de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho.

                          § 2º 

                          A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento do Município de Porto Velho – ARDPV deverá fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo, bem como providenciar a ampla divulgação aos usuários.

                            Art. 5º. 

                            As tarifas de embarque de que trata o artigo anterior serão reajustadas anualmente pelo Poder Concedente, mediante estudos elaborados pela ARDPV, observando as regras do contrato de concessão.

                              Art. 6º. 

                              Os estudos e os documentos jurídicos deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas para cumprimento da Instrução Normativa nº 83/2025/TCE-RO.

                                Art. 7º. 

                                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Art. 8º. 

                                  Revoga-se o Decreto nº 20.739, de 27 de dezembro de 2024.

                                    (Revogado)
                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                     

                                       

                                      LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                      Prefeito