Decreto nº 21.746, de 30 de janeiro de 2026
Altera o Decreto nº. 21.319, de 09 de setembro de 2025, que "autoriza a abertura de licitação para a concessão da modernização, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Porto Velho – RO, revoga o Decreto nº 20.739, de 27 de dezembro de 2024 e dá providências correlatas".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.000008/2025-82.
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas - CGPPP, criado pela Lei Complementar nº 592, de 23 de dezembro de 2015, dos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e modelagem jurídica para concessão da modernização, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Porto Velho – RO, por ocasião da 63ª (sexagésima terceira) reunião do CGPPP, cujo extrato da ata foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/09/2025, ed. 4058;
CONSIDERANDO a decisão n.º 003/2025/GAB-PREF/PMPV, e-doc. 1A238560-e, exarada no bojo do processo nº 00600-00007273/2025-73-e, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/09/2025, ed. 4058, que reconheceu a nulidade do termo aditivo de prorrogação do Contrato nº 059/2014/GJ/DER-RO, referente à concessão dos serviços de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO, celebrado com a empresa ADMINISTRADORA SILVESTRE LTDA;
CONSIDERANDO que o princípio da modicidade tarifária, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente na Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei das Concessões), preconiza que os serviços públicos concedidos devem ser prestados com tarifas justas e acessíveis ao usuário;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 20.739, de 27 de dezembro de 2024, sem qualquer avaliação econômico-financeira, fixou valor único da tarifa de embarque a ser cobrada no Terminal Rodoviário de Porto Velho – RO em R$ 14,25 (quatorze reais e vinte e cinco centavos);
CONSIDERANDO que os estudos aprovados pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas - CGPPP, na 63ª (sexagésima terceira) reunião do CGPPP, notadamente o volume 3 - avaliação econômico-financeira, propõe tarifas diferenciadas de acordo com o perfil do deslocamento, sendo R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) para embarques para deslocamentos intermunicipais e R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) para embarques para deslocamentos interestaduais;
CONSIDERANDO que os projetos aprovados pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas - CGPPP devem ser submetidos à apreciação do Prefeito, na forma do art. 15 do Decreto nº 14.191, de 05 de maio de 2016.
DECRETA:
O Decreto nº 21.319, de 09 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.