Emenda à Lei Orgânica nº 85, de 24 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

85

2025

24 de Setembro de 2025

"Altera a Lei Orgânica do Município de Porto Velho para permitir ao Vereador o afastamento do cargo para exercer função de Secretário Municipal, Secretário de Estado, Secretário Adjunto ou Ministro de Estado, sem perda de mandato".

a A

“Altera a Lei Orgânica do Município de Porto Velho para permitir ao Vereador o afastamento do cargo para exercer função de Secretário Municipal, Secretário de Estado, Secretário Adjunto ou Ministro de Estado, sem perda de mandato".

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

    E M E N D A:

      Art. 1º. 

      A Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

        Art. 55-A.  

        O Vereador poderá licenciar-se do mandato para exercer cargos de Secretário Municipal, Secretário de Estado, Secretário Adjunto ou Ministro de Estado, sem perda do mandato eletivo, sendo convocado seu suplente enquanto perdurar o afastamento. 

        Art. 2º. 

        Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Porto Velho, 24 de setembro de 2025.


          FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS
          Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho


          EDIMILSON DOURADO GOMES
          1º Vice-Presidente/Vereador


          FERNANDO CELESTINO DA SILVA
          2º Vice-Presidente/Vereador


          DEVONILDO DE JESUS SANTANA
          3º Vice-Presidente/Vereador


          ANTONIO MARCOS MOURÃO FIGUEIREDO
          1º Secretário/Vereador


          ELLIS REGINA BATISTA LEAL OLIVEIRA
          2º Secretária/Vereadora


          WANOEL CHAVES MARTINS
          3º Secretário/Vereador