Lei-DL nº 3.324, de 20 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3324

2025

20 de Outubro de 2025

Altera dispositivos da Lei nº 2.545, de 24 de setembro de 2018, que “autoriza o poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal denominado “Porteira a Dentro” bem como utilizar Recursos na Promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade”.

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Altera  dispositivos  da  Lei nº 2.545, de 24 de setembro de 2018, que “autoriza o poder
Executivo Municipal a criar o Programa Municipal denominado “Porteira a Dentro” bem
como utilizar Recursos na Promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Altera dispositivos da Lei nº 2.545, de 24 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 6º Os proprietários beneficiados deverão comprovar o
        pagamento da tarifa de serviços junto à Secretaria Municipal de
        Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC, até 02
        (dois) dias antes do previsto, para a execução dos serviços em
        suas propriedades, conforme o cronograma de trabalho (NR)
        § 1º A não comprovação do pagamento da tarifa de serviços em
        tempo hábil implicará ao beneficiário o cancelamento do
        agendamento dos seus serviços. (NR)
        § 2º Caso o produtor tenha interesse em renovar o
        agendamento dos serviços cadastrados, deverá apresentar a
        tarifa de serviços quitada para sua realização. (NR)
        ………………
        Art. 9º A SEMAGRIC deverá manter em seus registros cópia
        das tarifas de serviços recebidas, bem como os cadastramentos
        e toda a documentação relativa a cada um dos proprietários
        beneficiados. (NR)”

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            LEONARDO BARRETO DE MORAES
            Prefeito