Decreto nº 21.752, de 04 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21752

2026

4 de Fevereiro de 2026

Disciplina a prorrogação da concessão de desconto no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026 e na Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) para o exercício de 2025.

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Disciplina a prorrogação da concessão de desconto noImposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)referente ao exercício de 2026 e naTaxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD)para o exercício de 2025.

    OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 020.001280/2026-82.

    CONSIDERANDOintercorrências relacionadas à tecnologia de atualizações do novolayoutpara a geração dos carnês para recolhimentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2026, e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), referente ao exercício de 2025;

    CONSIDERANDOque, em face da citada intercorrência, as entregas dos referidos carnês nos endereços dos contribuintes, inclusive por questões de logísticas, não poderão ser concluídas em data anterior a 05/02/2026;

    CONSIDERANDOainda, a necessidade premente de oportunizar aos contribuintes um prazo razoável para recepção dos carnês para que, assim, possam adimplir os tributos usufruindo do desconto de 10% (dez por cento), primando pela Legalidade, Isonomia e pelo Interesse Público,

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Ficam concedidos, com fundamento no que estabelece o § 1º do Art. 218 e § 3º do Art. 318, ambos da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.044, de 19 de dezembro de 2025, descontos para pagamentos antecipados, em cota única, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026 e da Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referente ao exercício de 2025, na condição de 10% (dez por cento) sobre os valores dos citados tributos até o dia 05 do mês de março de 2026.

          Art. 2º. 

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Revogam-se o Art. 1º do Decreto nº 21.738, de 27 de janeiro de 2026, e demais disposições em contrário.

              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              I  –  (Revogado)
              II  –  (Revogado)
               

                 

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito