Decreto nº 21.738, de 27 de janeiro de 2026
Vigência a partir de 4 de Fevereiro de 2026.
Dada por Decreto nº 21.752, de 04 de fevereiro de 2026
Dada por Decreto nº 21.752, de 04 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica concedido, com fundamento no que estabelece o § 1º do Art. 218 e § 3º do Art. 318, ambos da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.044, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o desconto para pagamento antecipado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026 e da Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referente ao exercício de 2025, nas seguintes condições:
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.