Decreto nº 21.738, de 27 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21738

2026

27 de Janeiro de 2026

Disciplina a concessão de desconto no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026 e na Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referente ao exercício de 2025.

a A
Vigência a partir de 4 de Fevereiro de 2026.
Dada por Decreto nº 21.752, de 04 de fevereiro de 2026
Disciplina a concessão de desconto no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026 e na Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referente ao exercício de 2025.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 020.000312/2026-22.

    RESOLVE:

       
        Art. 1º. 

        Fica concedido, com fundamento no que estabelece o § 1º do Art. 218 e § 3º do Art. 318, ambos da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.044, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o desconto para pagamento antecipado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026 e da Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referente ao exercício de 2025, nas seguintes condições:

          I – 

          10% (dez por cento) de desconto sobre os valores dos tributos para pagamento em cota única até 05/02/2026;

            II – 

            5% (cinco por cento) de desconto sobre os valores dos tributos para pagamento em cota única no período de 06/02/2026 a 05/03/2026.

              Art. 2º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

                 

                   

                   

                  LEONARDO BARRETO DE MORAES


                  Prefeito