Lei Complementar-DL nº 1.051, de 05 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1051

2026

5 de Março de 2026

Revoga a Lei Complementar nº 51, de 22 de junho de 1995, que regulamenta o disposto no Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e dá outras providências

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Revoga a Lei Complementar nº 51, de 22 de junho de 1995, que regulamenta o disposto no Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e dá outras providências

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de 22 de junho de 1995.

        (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 9º.   (Revogado)
        Art. 9º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 10.   (Revogado)
        Art. 10.   (Revogado)
        Art. 11.   (Revogado)
        Art. 11.   (Revogado)
        Art. 12.   (Revogado)
        Art. 12.   (Revogado)
        Art. 13.   (Revogado)
        Art. 13.   (Revogado)
        Art. 14.   (Revogado)
        Art. 14.   (Revogado)
        Art. 15.   (Revogado)
        Art. 15.   (Revogado)
        Art. 16.   (Revogado)
        Art. 16.   (Revogado)
        Art. 17.   (Revogado)
        Art. 17.   (Revogado)
        Art. 18.   (Revogado)
        Art. 18.   (Revogado)
        (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          LEONARDO BARRETO DE MORAES
          Prefeito