Decreto nº 21.919, de 13 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21919

2026

13 de Abril de 2026

Prorrogação do Decreto nº 21.221, de 04 de agosto de 2025, que dispõe sobre a Criação de Grupo de Trabalho para tratar de forma técnica, coordenada e legalmente respaldada a reestruturação normativa e procedimental da Zona de Urbanização Específica Portuária (ZUEP) no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido noDecreto nº 21.221, de 4 de agosto de 2025, que dispõe sobre a Criação de Grupo de Trabalho para tratar de forma técnica, coordenada e legalmente respaldada a reestruturação normativa e procedimental da Zona de Urbanização Específica Portuária (ZUEP) no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta noProcesso SEI nº 016.002065/2025-87.

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido noDecreto nº 21.221, de 4 de agosto de 2025, que dispõe sobre a Criação de Grupo de Trabalho para tratar de forma técnica, coordenada e legalmente respaldada a reestruturação normativa e procedimental da Zona de Urbanização Específica Portuária (ZUEP) no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

        Art. 2º. 

        Permanecem inalteradas as demais disposições contidas noDecreto nº 21.221, de 4 de agosto de 2025.

          Art. 3º. 

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            LEONARDO BARRETO DE MORAES

            Prefeito