Lei Promulgada-DL nº 3.394, de 17 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3394

2026

17 de Março de 2026

Altera o art. 27 da Lei nº 2.769, de 26 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação da atividade do serviço de transporte escolar no âmbito do Município de Porto Velho e Distritos”

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"Altera o art. 27 da Lei nº 2.769, de 26 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação da atividade do serviço de transporte escolar no âmbito do Município de
Porto Velho e Distritos."

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

     


    L E I:

      Art. 1º. 

      O art. 27 da Lei nº 2.769, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 27. Os veículos do serviço de Transporte Escolar terão idade máxima de 20 (vinte) anos de uso, contados do respectivo ano de fabricação, sob pena da não renovação do alvará de tráfego para prática do serviço público aqui previsto.

          Parágrafo único  

          Uma vez ultrapassada a idade máxima de 20 (vinte) anos dos veículos do Transporte Escolar, poderá ser concedida extensão de prazo de doze meses, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, desde que submetidos e aprovados em inspeção técnica veicular a ser realizada anualmente. ”

            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de março de 2026.

                 

                 

                FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS
                Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho

                   

                   

                  Projeto de Lei nº 4.865/2025
                  Autoria: Vereadores Dr. Breno Mendes e Ellis Regina.