Lei Promulgada-DL nº 3.394, de 17 de março de 2026
Altera o(a)
Lei nº 2.769, de 26 de agosto de 2020
Art. 1º.
O art. 27 da Lei nº 2.769, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Uma vez ultrapassada a idade máxima de 20 (vinte) anos dos veículos do Transporte Escolar, poderá ser concedida extensão de prazo de doze meses, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, desde que submetidos e aprovados em inspeção técnica veicular a ser realizada anualmente. ”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.