Lei Complementar nº 736, de 24 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

736

2018

24 de Setembro de 2018

Dá nova redação ao inciso II alínea "g" do artigo 4º da lei Complementar n°694 de 22 de novembro de 2017, que reestruturou o Conselho Municipal da Juventude".

a A
“Dá nova redação ao inciso II alínea “g” do artigo 4° da Lei Complementar n.º 694, de 22 de novembro de 2017, que reestruturou o Conselho Municipal da Juventude, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O inciso II da alínea “g” do artigo 4° da Lei Complementar n.º 694, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
          II  –  07 (sete) representantes da sociedade civil organizada, com atuação no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da juventude no Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário. 
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito